Opinião

O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

O debate há muito que se instalou mas não há luz ao fundo do túnel. Dizem que é cedo para posições definitivas e a questão arrasta-se com custos inimagináveis. O assunto traz consigo o silêncio das partes, a vergonha e principalmente o medo, muito medo.

Porque falamos de crianças e de jovens e do futuro e o conflito parental é um dos principais fatores de desajustamento das crianças.

Falamos da alteração à lei das responsabilidades parentais em caso de divórcio e a residência dos menores. Quando duas pessoas, casadas, ou não, decidem separar-se e têm filhos em comum é sempre necessário elaborar um acordo de regulação das responsabilidades parentais.

O exercício comum das responsabilidades parentais que existe desde 1995 foi justo; posteriormente, com a lei de 2008, a expressão “poder paternal” foi substituída por “responsabilidades parentais” de forma a dar ênfase aos deveres, por oposição aos poderes, e tornou-se regra a atribuição a ambos os progenitores do exercício destas responsabilidades por oposição à guarda única que até aí vigorava e era quase sempre entregue à mãe. Atualmente as responsabilidades parentais são quase sempre partilhadas, o que significa que pai e mãe têm de tomar decisões importantes em comum, podendo a residência ser exclusiva, quando fixada apenas com um dos progenitores, ou alternada, quando com a mãe e com o pai. Mas no restante esta lei foi longe de mais.

A fim de tornar mais igualitário o papel dos pais e colocar um foco maior nos direitos dos filhos esta lei alienou-se da realidade porque os conflitos não são todos iguais e porque não contemplou qualquer excepção para as situações de violência doméstica, lamentavelmente sempre na ordem do dia.

Com as eleições legislativas à porta, no seu programa eleitoral e numa das principais propostas do PS para a área das desigualdades, os socialistas propõem a criação de um processo judicial rápido e a ligação entre as situações de violência doméstica e a regulação do exercício das responsabilidades parentais. Isto é, tornar os julgamentos mais rápidos e fazer com que os tribunais penais, onde são julgados os crimes, deixem de estar de costas voltadas para os tribunais de família, onde ficam determinadas as guardas das crianças. A convenção do Conselho da Europa para Protecção das Vítimas de Violência Doméstica já prevê que estes casos têm de ser tratados de forma diferente, introduzindo uma clausula de salvaguarda para as situações de violência doméstica.

 É um começo porque a Lei é omissa e os modelos aplicados pelos tribunais são variados; aliás Portugal é o único país da União Europeia sem estatísticas sobre o tipo de regulação parental fixado em Tribunal. Fica ao critério do juiz, havendo visões diferentes e ausência de consensualidade, acarretando, e volto ao começo, custos inimagináveis. Porque, e sempre, tudo para a promoção do superior interesse da criança.

Maria Emília Mendonça