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COVID-19: Pausa obrigatória não é sinónimo de férias

Para quem tem filhos, o apoio extraordinário a quem tenha de ficar em casa só é pago até 30 de março, quando se iniciam as férias da Páscoa. Para os empregadores, mandar os trabalhadores para casa como se fossem férias é ilegal.

Numa altura em que entramos numa crise de saúde pública, provocada pelo novo coronavírus, e se equaciona o estado de emergência (será na quarta-feira, dia 18, que o Presidente da República se pronunciará), todas as rotinas se alteram. Mas a pausa obrigatória, imposta pelo Governo, não se deve confundir com férias.

Comecemos pelo lado do trabalhador. Os pais que tenham de ficar com os filhos menores de 12 anos – até porque todos os estabelecimentos de ensino estão, a partir desta segunda, 16 de março, encerrados – só têm falta justificada e apoio extraordinário até 30 de março. Isto porque a partir de 30 de março iniciam-se as férias da Páscoa, portanto essa presença dos filhos em casa já era expectável antes de existir coronavírus.

Apenas um dos pais dos menores de 12 anos, independentemente do número de filhos ou dependentes que tenha a cargo, tem direito, um de cada vez, a receber dois terços da sua remuneração base. E só se aplica a quem não pode realizar teletrabalho.

O valor mínimo é 635 euros (salário mínimo nacional) e o máximo é de 1905 euros (três salários mínimos). Metade é pago pela entidade empregadora e a outra metade pela Segurança Social.

Estas faltas no trabalho para auxiliarem os filhos são justificadas, não contando para a lista de faltas justificadas que um trabalhador pode dar por ano.

Este apoio, frisamos, é só enquanto as escolas estiverem fechadas por ordem do Governo. De 30 de março a 13 de abril já estariam encerradas para férias.

Para sermos mais precisos, segundo o decreto-lei publicado a 13 de março em Diário da República, consideram-se justificadas as faltas dos trabalhadores por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”, “fora dos períodos de interrupções letivas”. Estas faltas não pressupõem a perda de direitos “salvo quanto à retribuição”.

Para o trabalhador receber esse apoio, a entidade empregadora tem de o solicitar “desde que não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho”. A parte da remuneração da responsabilidade da Segurança Social é entregue à empresa, que depois faz o pagamento integral deste apoio ao trabalhador.

No caso dos trabalhadores independentes, com obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos há 12 meses, este apoio excecional mensal será correspondente “a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020”. Aqui o limite mínimo é de um indexante de apoios sociais (IAS) e o máximo de dois IAS e meio, variando assim entre 438,81 euros e 1097 euros, respetivamente.

Este apoio é “objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social”, e será atribuído de forma automática na sequência de um requerimento pelo trabalhador independente, desde que não esteja em regime de teletrabalho. Também neste caso, o apoio é só válido para um dos pais e não pode ser atribuído de forma simultânea.

Neste caso, o subsídio para assistência assegurará 65% do salário do trabalhador, por 30 dias para menores de 12 anos ou 15 dias acima de 12 anos. O Orçamento do Estado para 2020 – que continua à espera de promulgação – prevê que este apoio seja equiparado ao da função pública nestes casos e que assegure 100% da remuneração.

Quanto ao lado do empregador, estar de quarentena ou em isolamento por causa da COVID-19 não pode ser considerado tempo de férias. O alerta é da CGTP que tem recebido muitas queixas de trabalhadores que viram os patrões enviarem-nos para férias antecipadas, nunca previstas. E isso é totalmente ilegal.

“Temos registo de várias empresas que mandaram os trabalhadores de férias, numa decisão ilegal pois as férias estão reguladas pela legislação laboral e em contratos coletivos”, explicou à TSF a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha.

“As férias são marcadas por acordo e só em caso de necessidade é que os trabalhadores não podem ir de férias quando querem, pelo que mandar de férias para fazer frente a uma situação destas, para nós, isto é completamente ilegal”, continuou.

Segundo a líder sindical, a CGTP vai pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), porque, segundo lembra, as férias não podem nunca ser ficar isolado em casa. “Quando os trabalhadores quiserem mesmo ir de férias depois não têm dias. As férias têm um objetivo previsto na lei que é permitir a recuperação, o descanso, o lazer depois de um ano de trabalho… Estar de quarentena não são férias. Isso é deturpar o significado das férias e aquilo para que devem servir”, frisou Isabel Camarinha.