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É oficial: Marcelo decreta estado de emergência

Começa à meia-noite desta quinta-feira, 19 de março, e termina a 2 de abril. Nos próximos 15 dias, Portugal vai estar em estado de emergência por calamidade devido ao novo coronavírus. Medida pode ser renovada por mais dias.

Primeiro o Conselho de Estado, depois o Governo e por fim o Parlamento. Todos aprovaram, esta quarta-feira, 18 de março, o decreto presidencial. Portugal está assim em estado de emergência por calamidade devido ao novo coronavírus nos próximos 15 dias.

“Portugueses, acabei de decretar o estado de emergência”, disse o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declaração oficial feita ao país, ao início da noite.

“Está a ser e vai ser um desafio importante para a nossa maneira de viver e para a nossa economia”, continuou. “Esta guerra, porque de uma verdadeira guerra se trata, dura há um mês”.

O chefe de Estado elogiou ainda os portugueses, que “têm sido exemplares”, e o Serviço Nacional de Saúde, assumindo que o Governo tem tido uma tarefa hercúlea.

Ciente que o estado de emergência “não é um milagre, resolvendo tudo no primeiro minuto”, mas mesmo assim manteve a intenção, até porque “nós, que começamos mais tarde [em relação aos outros países], devemos aprender com os outros e poupar etapas”.

“É uma afirmação de solidariedade institucional”, defendeu, acrescentando depois que “o que foi aprovado não impõe decisões concretas”. Ou seja, são medidas mais gerais de forma a prevenir já o pior.

Marcelo Rebelo de Sousa apelou a que não se pare a produção, manter viva a nossa economia e não entrar em pânico. “Nestas guerras só há um inimigo invisível. Temos de lutar todos os dias contra o desânimo que corre mal ou menos bem, para o cansaço pelas batalhas serem ainda muitas, contra a fadiga que tolhe a vontade, alimenta indignações e revoltas”, lembrou.

“Resistência, solidariedade e verdade são palavras de ordem”, disse, salientando que “na História vencemos sempre desafios cruciais”. “Somos assim porque somos Portugal”, rematou, dando o exemplo da neta da primeira vítima mortal que estava a fazer contagem decrescente para voltar à luta.

De que medidas estamos a falar e que serão aplicadas já a partir da meia-noite de quinta-feira, 19 de março? Vamos enumerar:

  • Está prevista a requisição civil de hospitais e empresas;
  • Fica parcialmente suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território sendo que as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicílio ou estabelecimentos de saúde;
  • Fica previsto o estabelecimento de cercas sanitárias;
  • As autoridades podem interditar deslocações e permanência na via pública;
  • Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade;
  • Aberta a possibilidade de trabalhadores públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade diversa, condições e horários diversos.
    Este ponto aplica-se, nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública;
  • Fica suspenso o exercício do direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas críticas;
  • São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.

O estado de emergência “pode ser renovado” de 15 em 15 dias, portanto é provável que tudo se prolongue além de 2 de abril.

Certo é que estamos num estado excecional da democracia portuguesa. O último foi em novembro de 1975, com o PREC, portanto há quase 45 anos.

Para chegar a este ponto, em 2020, tudo se deve ao novo coronavírus, cuja origem ainda é desconhecida, mas que já deixou Ovar em estado de calamidade pública. Segundo o último relatório diário da Direção-Geral de Saúde, existem 642 casos confirmados com COVID-19 no país e 4074 ainda não confirmados. Dos infetados, três já recuperaram.

Há, no entanto, a lamentar duas vítimas mortais: Mário Veríssimo, de 80 anos, antigo enfermeiro e massagista do Estrela da Amadora e amigo do atual treinador do Flamengo Jorge Jesus, que tinha diabetes e cancro do pulmão; e Vieira Monteiro, presidente do conselho de administração do banco Santander, de 73 anos, que terá sido infetado em Itália numa estância de ski.

Por isso, o dia 18 de março de 2020 foi decisivo. De manhã reuniram-se, por videoconferência, 17 dos 19 conselheiros do Conselho de Estado, sendo que este “analisou a situação em Portugal decorrente da Pandemia Covid-19, nomeadamente quanto à eventual declaração do estado de emergência, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição, e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro”, conforme se pode ler no site da Presidência da República.

O Presidente da República teve luz verde do Conselho de Estado para poder pedir parecer ao Governo e autorização ao Parlamento.

Durante a tarde, após o Conselho de Ministros dar parecer favorável ao decreto, foi a vez de António Costa falar à comunicação social. “A democracia não será suspensa”, garantiu.

O primeiro-ministro considerou que não havia necessidade de se dar este passo, mas não se opôs ao estado de emergência. “Os cidadãos continuam livres”, disse ainda, enaltecendo o civismo de cada português nesta fase.

“A nossa prioridade neste momento é de conter esta doença e salvar vidas”, garantindo que “o país não vai parar. Temos de continuar”.

Depois foi a vez da Assembleia da República autorizar o diploma, durante o plenário.

Com a autorização do Parlamento, o Presidente da República assinou, mandou publicar e anunciou o decreto do estado de emergência.