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Estado de emergência: Proibido sair de casa, lojas do cidadão fechadas e infetados fora do isolamento serão punidos

Medidas foram determinadas esta quinta-feira, 19 de março, pelo Conselho de Ministros. Sair de casa só em raras exceções. Quase tudo estará fechado e, a partir de agora, fica tudo em teletrabalho.

Não há recolher obrigatório nem racionamento, mas as medidas são bem rígidas. O estado de emergência está em vigor a partir de 19 de março, dia em que se registaram mais duas vítimas mortais (um paciente que estava num hospital do centro do país e uma das pessoas em Ovar, localidade encerrada devido a calamidade pública), e António Costa já anunciou detalhes.

Entre hoje e dia 2 de abril (15 dias do estado de emergência) fique a saber:

Infetados com COVID-19 e pessoas sob vigilância pelas autoridades de saúde obrigadas a “isolamento obrigatório”, seja hospitalar ou domiciliário. Quem não o cumprir, estará a incorrer num crime de desobediência.

– Foram recomendados procedimentos para maiores de 70 anos ou que sofrem de morbilidades, ou seja, cidadãos que fazem parte de grupos de risco. Foi-lhes imposto um “dever especial de proteção”. Assim, só devem sair de casa em situações excecionais: aquisição de bens, deslocação a bancos, correios ou centro de saúde, para fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” (corridas incluídas) e para passear animais de companhia. Não há horário específico para compras de idosos.

– Restante população deve ficar em casa (regra geral). Sobre ela “impende o dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo evitar deslocações além das que são estritamente necessárias: para trabalhar, dar assistência a familiares, acompanhar menores em períodos de recriação ao ar livre, passear animais de companhia e outras definidas em decreto.

– Restaurantes só podem funcionar em take away.

Estabelecimentos abertos sem autorização fechados pela polícia; à exceção dos que são essenciais à vida das pessoas como quiosques, farmácias, supermercados, padarias e postos de combustível. A desobediência constitui crime por violação do isolamento profilático.

– Quanto aos estabelecimentos que podem manter as portas abertas, têm de cumprir três normas: distanciamento social (atendimento ao público à porta dos estabelecimentos, por exemplo); cumprimento de normas de higienização (limpeza, uso de máscara e desinfetante); garantia de condições de proteção individual aos trabalhadores.

Forças de segurança vão atuar nos próximos dias para advertir e não sancionar. Ou seja, as medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, que participarão crimes de desobediência em caso de incumprimento de isolamento e encaminharão os cidadãos em causa ao domicílio. Além do papel de fiscalização, as autoridades “devem desenvolver uma ação pedagógica de informação” junto de todos os cidadãos que, não estando proibidos de sair de caso, o devem evitar.

Teletrabalho obrigatório para todos os serviços públicos e privados.

Lojas do cidadão fechadas.

Açores sem ligações aéreas e marítimas entre ilhas e com ligações para o exterior reduzidas substancialmente.

– Sobre a realização de funerais, António Costa disse que haverá “regras orientadoras para que se evite grande concentração de pessoas”.

Segundo um documento de trabalho a que o JN teve acesso, e que serviu de base para a reunião do Conselho de Ministros, só nestas circunstâncias é que se pode sair de casa:

– Compra de bens e serviços;

– Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio;

– Aquisição de materiais necessários e essenciais para a atividade profissional, quando esta é exercida em teletrabalho;

– Por motivos de saúde, seja para a obtenção de cuidados próprios, seja para o transporte de terceiros que o necessitem;

– Por motivos de urgência, como no caso de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos. Ou de deslocações de médicos-veterinários, dos donos com os animais que necessitam de tratamento, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

– Por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

– Por outras razões familiares imperativas, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme acordado entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

– Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

– Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;

– Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

– Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

– Os trabalhadores das missões diplomáticas, consulares e organizações internacionais organizações internacionais localizadas em Portugal, podem deslocar-se desde que estas estejam relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

– Também pode circular quem está a regressar a casa;

– Ou a desempenhar outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

– A destacar ainda que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades acima mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.

Estas foram as medidas propostas pela Direção-Geral de Saúde e analisadas em Conselho de Ministros:

  1. Garantir que os cidadãos mais velhos têm visitas ao domicílio e às instituições sociais e de solidariedade. Dar-lhes também acessos prioritários em horas específicas a supermercados e farmácias;
  2. Manter apenas estabelecimentos de comércio essenciais abertos, como farmácias, supermercados/mercearias e postos de combustível;
  3. Fechar centros comerciais, lojas, restaurantes, bares, cafés, museus, cinemas, teatros. Nesta medida, diz o semanário ‘Expresso’, os restaurantes e bares poderão apenas confecionar alimentos para que os mesmos sejam recolhidos pelos clientes, ou que sejam entregues ao domicílio. Será criada uma lista positiva de estabelecimentos que têm mesmo de continuar abertos (como espaços que garantem comida para os animais) e uma lista negativa, de estabelecimentos que têm de fechar.
  4. Definir regras para saídas à rua: só com motivos específicos, mas desde que haja a garantia de não estarem infetados. Nestas exceções estão atitudes como passear o cão, desde que se vá sozinho.
  5. Proibir que as pessoas corram na rua ou frequentem praias.
  6. Será proibido receber amigos em casa, organizar jantares de grupo ou festas.
  7. Diminuir a presença ao mínimo em transportes públicos.
  8. O teletrabalho deixa de ser uma recomendação e passa a ser obrigatório.

Quem desrespeitar estas imposições poderá incorrer num “ano de prisão ou 120 dias de multa por desobediência a normas do estado de emergência”, explica a mesma publicação. Neste caso é aplicado o artigo 348.º do Código Penal.

Além do crime de desobediência, tal como lembra a agência noticiosa ‘Lusa’ (que aliás abriu as suas notícias para todos as poderem aceder gratuitamente), existe outro também referente à “desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras”. Estamos a falar do artigo 304.º e quem o desrespeitar incorre numa “pena de prisão até um ano ou com uma pena de multa até 120 dias”. Caso se trate do promotor da reunião ou ajuntamento a pena duplica: pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias.

“A resistência às ordens das autoridades pode levar à detenção dos prevaricadores que serão depois apresentados no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que estiver de turno. O magistrado pode de imediato decretar medidas cautelares, como por exemplo, o confinamento obrigatório”, explica a ‘Lusa’.

Estas medidas não são apenas restritivas à liberdade de pessoas, como também à dos comerciantes (e dos consumidores). Tudo com base na legislação – que já existe – para estados de guerra ou crise, onde estão previstas sanções graves para os infratores.

Para começar: são proibidos os açambarcamentos de produtos.

O chamado de “açambarcamento de adquirente” está previsto no Decreto-Lei 28/84 e, de acordo com o que o advogado Jacob Simões, especialista em Direito Penal, explicou ao ‘Jornal de Notícias’ ao fazê-lo está a praticar crime. Diz a lei que está em infração “quem, em situação de notória escassez ou com prejuízo do regular abastecimento do mercado, adquirir bens essenciais ou de primeira necessidade em quantidade manifestamente desproporcionada às suas necessidades de abastecimento ou renovação normal das suas reservas”. Este crime, tanto em forma consumada como tentada, pode levar a pena máxima de seis meses de prisão.

Também os comerciantes, que em situação de “notória escassez” recusam a venda de bens, ocultando-os ou encerrando o estabelecimento, podem incorrer numa pena de até três anos.

Contudo, Jacob Simões mostra-se otimista dizendo que “é mais um cartão amarelo do que uma norma com efetividade penal”, e que as penas previstas no Decreto-Lei de 1984 podem antes caminhar para um crime de especulação, que vai até 3 anos de prisão, para quem, por exemplo, inflacionar ilegalmente os bens ou serviços.

Frisamos que o decreto presidencial explica que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, e neste caso aplica-se “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

Caso isto venha a acontecer existem algumas deslocações justificadas como as atividades profissionais, os cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços e por outras “razões ponderosas”.

O Conselho de Ministros esteve reunido desde manhã para debater as medidas que serão tomadas para restringir a circulação dos portugueses e as exceções a essas restrições. Voltará a reunir na sexta-feira.