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Tem de levar o carro à inspeção? Os prazos foram adiados

Matrículas até 30 de junho têm cinco meses para fazer inspeção, segundo o decreto-lei ‘pós-COVID-19’. Mas há exceções. Saiba aqui quais.

A maioria de nós tem de estar estes dias em casa, mas a verdade é que o mundo lá fora não pode parar. E se se tiver esquecido, por exemplo, que tem a inspeção obrigatória automóvel para fazer, não se preocupe. É que o Governo decidiu atualizar os prazos de suspensão das inspeções, por causa da pandemia causada pela COVID-19.

Os automóveis com inspeções previstas para o período entre 13 de março e 30 de junho de 2020 têm mais cinco meses para o fazerem. Nada mau, tendo em conta que a informação inicialmente divulgada apontava para uma prorrogação de dois meses para matrículas até ao dia 31 de maio (entretanto percebeu-se que só conseguiremos regressar completamente à vida normal em junho).

“Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”, lê-se no decreto-lei publicado nesta segunda-feira, 23 de março.

“Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, acrescenta, por seu lado, um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), citado pelo ‘Dinheiro Vivo’.

Este adiamento também tem a ver com o facto de os centros de inspeção encerrarem parcialmente até ao dia 30 de junho.

Mas há exceções neste adiamento de inspeções. “É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação”, indica a nota do gabinete do ministro Pedro Nuno Santos.

Estes são os veículos que terão de fazer a inspeção:

  • Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
  • Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  • Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
  • Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passagiros e ambulâncias;
  • Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  • Automóveis utilizados no transporte escolar.

Nestes casos de exceção, o comunicado do MIH adianta que os condutores ou responsáveis pelo veículo terão alguns centros de inspeção abertos, sendo que estes “devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais”.