Atualidade Covid-19 Notícias

Ministra do Trabalho alerta para empresas evitarem despedimentos

Ana Mendes Godinho deixou hoje um apelo para que as empresas “recorram às medidas que estão disponíveis neste momento para manutenção dos postos de trabalho e não optem claramente por situações de despedimento”. Estas declarações surgem depois da CGTP denunciar 1600 despedimentos nos últimos dias.

“Sempre que a CGTP nos comunica e envia estas situações, nós pedimos à ACT que faça intervenção e que vá monitorizando a situação (…) Naturalmente, a ACT o que está a fazer é acompanhar as situações e verificar nas situações que são reportadas a forma como os processos estão a ser desencadeados e se cumprem ou não as regras previstas no código de trabalho”, indicou hoje à Rádio Observador a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito do excesso de despedimentos que aconteceu nos últimos dias, em todos os setores, derivado mais uma vez do surto da COVID-19. Ana Gomes garantiu ainda que a prioridade do ACT neste momento são estas situações de crise geradas pela pandemia do novo coronavírus.

A ministra deixa um apelo para as empresas recorrem às medidas disponíveis e evitarem ao máximo os despedimentos e sobre a situação financeira dos pais que estão em casa a tomar conta dos filhos, devido à suspensão das aulas, Ana Mendes Godinho explicou que esse apoio foi criado “para responder a uma necessidade completamente imprevista de serem suspensas as atividades letivas nos estabelecimentos de ensino fora do período de férias. Este foi um apoio criado para os períodos não previstos pelas famílias, portanto, fora do período escolar ”.

Por fim, acrescentou ainda que as empresas devem declarar o número de trabalhadores que optou por usufruir do apoio nas últimas semanas. “Montámos sempre todos os mecanismos de forma a tentar que seja o mais rápido possível e que [os pagamentos] sejam sempre canalizados via entidade empregadora, para que não sejam alterados os circuitos de pagamentos. A entidade empregadora paga ao trabalhador e a Segurança Social paga à entidade empregadora para compensar os pagamentos feitos”.