Atualidade Covid-19 Destaque Economia Notícias

A sua empresa pediu lay-off? Como vai ficar o salário? Tire as dúvidas aqui

Dinheiro

O Instituto da Segurança Social já disponibilizou simuladores que permitem a trabalhadores e empregadores calcularem o nível de retribuição e dos encargos com os salários em lay-off. Explicamos tudo.

Numa altura em que muitas empresas, das maiores às mais pequenas, estão a recorrer às medidas excecionais do governo, optando assim pelo lay-off, de forma a salvaguardar empregos e ordenados, já que a faturação baixou a níveis alarmantes, surgem muitas dúvidas. Se não trabalhamos, vamos receber? E quanto?

A pensar nisso, a Segurança Social já disponibilizou no seu site as ferramentas necessárias para calcular os encargos em casos de redução ou suspensão de contratos para as empresas e, por conseguinte, do ordenado que iremos receber no final de cada mês.  

Para já, isto é o que precisa saber: há duas situações possíveis no lay-off. Cabe à empresa optar por uma delas.

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1905 euros). Mesmo a prestar parte do trabalho, retribuição mantém-se em dois terços.

Neste caso, a Segurança Social assegura 70% desse valor e o patrão 30%.

Já no caso de redução do horário de trabalho, o empregador paga diretamente o salário proporcional às horas mantidas e a Segurança Social comparticipa em 70% a diferença entre esse montante e os dois terços ou 635 euros.

Ou seja, a entidade empregadoratem de avançar com o dinheiro todo, em caso de redução do horário de trabalho. Em suspensão do contrato, é a Segurança Social a pagar logo os 70%.

Confuso? Vamos a exemplos, tal como o ‘Jornal Económico’ e a ‘ECO Sapo’ fizeram.

Comecemos com a redução do horário de trabalho. Por exemplo, com uma retribuição normal do trabalhador bruta de 900 euros com a prestação de trabalho reduzida em 50%, a calculadora da Segurança Social devolve um valor de 450 euros a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial (em função do horário cumprido,) acrescida de mais 55,5 euros em comparticipação do empregador na compensação retributiva (compensação pela redução das horas trabalhadas).

Já a Segurança Social cobrirá 129,5 euros até fazer o mínimo o valor de 635 euros brutos que o trabalhador terá a receber. Feitas as contas, mesmo cumprindo metade do horário, os trabalhadores irão receber apenas dois terços do vencimento habitual.

No caso de uma suspensão total na prestação de trabalho, o trabalhador recebe os mesmos 635 euros, com o empregador a comparticipar apenas com 190,5 euros, ficando o remanescente a cargo da Segurança Social.

Quem pode entrar em lay-off?

O lay-off simplificado integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo para ajudar as empresas cuja atividade está a ser afetada pelo surto de COVID-19.

Nas regras definidas, podem aceder ao lay-off simplificado as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.

As regras de acesso automático ao lay-off foram revistas na última semana, pela terceira vez, abrindo agora o acesso a estabelecimentos que tenham sido forçados a encerrar devido à declaração de estado de emergência no país.

Também as empresas que tiverem de parar total ou parcialmente a sua atividade devido a interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas podem aderir à medida.

Podem ainda ter acesso ao lay-off simplificado, as empresas que tenham uma queda de pelo menos 40% da faturação face ao mês anterior ou ao período homólogo.

As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de lay-off, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

O apoio destinado à manutenção destes postos de trabalho é válido por um mês, podendo ser renovado até três meses no máximo (antes, estavam previstos seis meses de medida extraordinária). O governo estimou gastar mil milhões de euros por mês com o apoio.