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Pensionistas reembolsados por pagamentos em atraso

Fisco vai devolver dinheiro aos contribuintes a quem foi cobrado imposto a mais pelo atraso no pagamento das pensões. Foi ainda salvaguardada a aplicação retroativa dessa tributação do IRS.

O diploma que permite a regularização da tributação do IRS às pensões pagas com atraso e que salvaguarda a aplicação retroativa desta medida foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, 24 de agosto.

De acordo com o jornal ‘Correio da Manhã’, o Fisco vai reembolsar os pensionistas a quem foi cobrado IRS a mais aquando do atraso no pagamento das pensões. Diz a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) que são milhares os beneficiários que foram prejudicados por estes atrasos na Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

Resta agora esperar que o Fisco avise no prazo de dois meses quem são os contribuintes que pagaram imposto a mais. Para beneficiar da regularização, os contribuintes têm de apresentar uma declaração de substituição.

Em causa está uma alteração ao Código do IRS que vem clarificar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamento das pensões, a opção que atualmente já existe de apresentação de declarações de retificação pelos contribuintes se aplica igualmente a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H [pensionistas] em anos anteriores a 2019.

O diploma, que entra em vigor 30 dias após a publicação, determina, assim, que a alteração em causa “aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos”.

Para beneficiarem desta regularização da tributação em sede de IRS terão de ser os contribuintes a apresentar uma declaração de substituição, sendo que, de acordo com o diploma, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispõe de um prazo de 60 dias (dois meses) após a publicação da lei para comunicar “por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”.

Recorde-se que no ano passado foi feita uma alteração à lei com o objetivo de evitar que as pensões relativas a anos anteriores sejam penalizadas em sede de IRS quando o pagamento dos valores devidos (e em atraso) ao pensionista é feito de uma só vez.

Para tal, passou a permitir-se que os pensionistas entregassem uma declaração de substituição para que os valores em causa sejam imputados relativamente ao ano a que efetivamente correspondem e tributados em conformidade.

Só que, no entendimento da AT, esta disposição legal, que entrou em vigor em outubro de 2019, visava apenas situações futuras, não tendo aplicação retroativa, lacuna que o diploma agora publicado vem colmatar.

A tributação de IRS sobre pensões relativas a vários anos pagas de uma só vez fez chegar várias queixas à Provedoria de Justiça ao longo dos últimos tempos.