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COVID-19: Como ficam os prazos do IRS e do IRC? E os reembolsos?

Com tanto a acontecer devido à pandemia do novo coronavírus – que fez já a 6ª vítima mortal em Portugal – é natural que se esqueça que estamos em altura de entrega do IRS e do IRC. Saiba que o IRS é feito online, portanto nada muda, mas o IRC alargou os prazos. A Autoridade Tributária garante reembolsos.

Estamos em estado de emergência, com ‘permissão’ apenas para cumprir serviços e deslocações essenciais, mas estamos a caminhar para o final do mês de março, portanto há algo que tem de ser falado. O calendário fiscal mantém-se? Sim, mas há algumas alterações.

“Neste momento temos previsto que a campanha de IRS se inicie a 1 de abril, conforme previsto. Note-se que desde 2018 que a entrega da Modelo 3 se faz exclusivamente por via eletrónica”, disse ao semanário ‘Expresso’ fonte oficial do Ministério das Finanças.

Ou seja, como tem vindo a acontecer, a entrega do IRS é exclusivamente online, pelo que isso é passível – além de desejável e, claro, obrigatório – de ser feito em tempo de quarentena.

“O calendário fiscal mantém-se, com exceção das obrigações em sede de IRC prorrogadas em 9 de março, estando o calendário fiscal do segundo trimestre relativo às obrigações de pagamento em vigor nos restantes impostos com as adaptações anunciadas pelo Governo”, continuou a mesma fonte.

No caso do IRC, tendo em conta o impacto da pandemia, provocada pela COVID-19, na vida das empresas, o Governo optou por dilatar os prazos declarativos e de pagamentos, tal como anunciou na quarta-feira, 18 de março, o ministro das Finanças.

Em março já tinham sido prorrogados os prazos no IRC: será dilatado o Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho; a entrega do Modelo 22, que é a declaração de IRC, e o pagamento do acerto de contas com o Estado quando este é devido, passa para 31 de julho; e foi estendido o primeiro PEC e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.

Considerando estas mexidas no novo calendário fiscal para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar também o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas: ou o pagamento imediato, nos termos habituais; ou o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três. “Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”, frisou Mário Centeno, acrescentando que “esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”.

Este mecanismo pode ser requerido pelas “restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;

Noticia ainda o ‘Expresso’, relativamente às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio, e que o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”.

Mais uma vez, isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições.

Esta medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e no caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”.

Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.

Segundo o ministro das Finanças, as medidas fiscais resultam num aumento da liquidez na economia de cinco mil milhões de euros e as medidas da área contributiva significam mil milhões de euros.

A Autoridade Tributária (AT) garante que está a trabalhar para garantir a continuidade dos reembolsos, numa altura em que se aproxima o prazo para entrega da declaração. 

“Os profissionais da AT continuam a trabalhar empenhadamente para servir a comunidade, seja no desalfandegamento de mercadorias importadas (desde bens que consumimos diariamente até medicamentos), seja devolvendo rendimentos às famílias e assegurando fluxos financeiros na economia através do processamento dos reembolsos devidos”, pode ler-se no conjunto de perguntas e respostas divulgado pela AT.

Resta-nos esperar por abril para ver como tudo corre, até porque segundo a edição desta sexta-feira, 20 de março, o jornal ‘Correio da Manhã’, a COVID-19 pode atrasar os reembolsos de IRS, pois metade dos trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) encontra-se em casa, em teletrabalho, a preparar a campanha do IRS.

Caso precise mesmo de ir a um serviço da AT, saiba que os serviços “continuam disponíveis presencialmente, orientados para situações urgentes e inadiáveis, mediante agendamento prévio de um atendimento. Para esse efeito, os agendamentos devem ser realizados através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707), devendo o contribuinte comparecer nos serviços apenas no dia e hora agendados. Não se desloque a um serviço da AT sem ter agendado”, alerta a autoridade.