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Lay-off: Governo espera que sistema da Segurança Social reembolse as empresas já em abril

A rapidez no reembolso da comparticipação da Segurança Social às empresas foi garantida pelo Governo e o Ministro Siza Vieira assegurou ainda que está garantido o lay-off para as empresas obrigadas a fechar.

A previsão é de que, a partir de abril, o sistema da Segurança Social esteja em condições de reembolsar automaticamente o valor da comparticipação às entidades empregadoras que aderirem ao regime de lay-off. Normalmente, a empresa tem de adiantar os dois terços do salário bruto mensal do funcionário e esperar pelo reembolso da comparticipação de 70% da Segurança Social. Esse processo deverá, agora, ser automático e imediato.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, em declarações ao jornal Observador, o Governo encontra-se a “ultimar a construção do formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma online da Segurança Social Direta, para que possamos ter, tanto quanto possível, todo o procedimento automatizado a fim de podermos tratar com maior celeridade o conjunto de requerimentos apresentados”. “O que desejamos, e é para isso que estamos a trabalhar, é que os pagamentos possam começar já a ser feitos e a decorrer durante o mês de abril”.

Este novo regime de lay-off, que se traduz na suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário em situações excecionais agora apresentado pelo Governo, aplica-se às empresas que apresentem uma quebra de faturação de, pelo menos, 40% nos dois meses anteriores ao pedido da empresa ou que tenham tido uma “paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais”. Nestes casos, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do salário bruto até um limite de 1.905 euros. Do valor a receber, 70% é “assegurado pela Segurança Social e 30 % assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses”, segundo a portaria publicada em Diário da República.

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