Atualidade Covid-19 Destaque Notícias

Estado de Calamidade a partir de 15 de outubro: Eis as regras

António Costa, primeiro-ministro de Portugal, numa conferência de imprensa sobre a COVID-19
A COVID-19 teve uma “evolução grave” no nosso país, justificou o primeiro-ministro ao determinar o Estado de Calamidade já a partir desta quinta-feira, dia 15. Limite máximo de cinco pessoas nas ruas e de 50 em eventos familiares. Aplicação StayAway Covid pode ser obrigatória.

São oito medidas que entram em vigor já amanhã, quinta-feira, 15 de outubro. O Estado de Calamidade em Portugal foi decretado hoje, quarta-feira, pelo Conselho de Ministros e terá a duração de 15 dias, no mínimo. O primeiro-ministro António Costa, que fez o anúncio no final da reunião do executivo, justificou a decisão com a “evolução grave” da COVID-19 no nosso país.

Assim sendo, houve a necessidade de “elevar o nível de alerta da situação de Contingência para o Estado de Calamidade”, habilitando o “Governo a poder adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia desde as restrições de circulação” a outras que “se venham a tornar justificadas” localmente.

Isto é o que muda a partir da meia-noite de hoje:

  • Ajuntamentos na via pública limitados a cinco pessoas;
  • Eventos de natureza familiar, marcados a partir de hoje (14 de outubro), como casamentos e batizados com limite máximo de 50 pessoas;
  • Proibidos “todos os festejos académicos e receções” nas Universidades e nos Politécnicos;
  • Reforço das ações de fiscalização levadas a cabo pelas forças de segurança e pela ASAE quanto ao cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos de restauração;
  • Empresas que “não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor” serão multadas “até 10 mil euros”;
  • Uso de máscara na via pública é “recomendado vivamente a todos os cidadãos”;
  • Pode ser obrigatória a utilização da aplicação StayAway Covid “e a comunicação através desta app sempre que haja um teste positivo”;
  • Será apresentada à Assembleia da República “uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de máscara na via pública e da app em contexto laboral e académico”.

Estas medidas visam “reforçar o sentido coletivo de prevenir a expansão da pandemia”, declarou António Costa na conferência de imprensa, recordando o comportamento individual que, em março, permitiu a “contenção da pandemia”.

Há cansaço, garante o primeiro-ministro, mas também “há, em muitas pessoas, uma perceção errada de um menor risco dos efeitos do COVID”.

No final, foi pedida “motivação” para aquilo que tem de ser a necessidade muito clara: “Preservarmos o Serviço Nacional de Saúde”, “assegurar que as atividades letivas vão prosseguir sem interrupções nem incidentes” e que “não vamos ter de tomar nenhuma medida que agrave a crise económica e social que estamos a viver e que tem consequências desde já muito pesadas no emprego e no rendimento das famílias”. 

Veja aqui a comunicação de António Costa: