O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta segunda-feira novas restrições e medidas para combater a pandemia de covid-19. Saiba quais são.
Nas palavras de António Costa, Portugal está “a viver o momento mais grave da pandemia” e os profissionais de saúde estão a fazer um “esforço extraordinário” — são várias as imagens de longas filas de ambulâncias à porta dos hospitais. “O que está neste momento em causa é a saúde e a vida e cada um de nós”, afirmou o primeiro-ministro. Por isso, cinco dias depois de ter anunciado um novo confinamento, o Governo decidiu aplicar mais restrições ou proibições dentro das restrições que existiam, para que não possam ser contornadas. A regra é — já todos ouvimos isto — ficar em casa. Mas, com estas medidas, o que terei de deixar de fazer ou passar a fazer? Eis as novas restrições:
• Todos os estabelecimentos vão encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas nos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que poderá encerrar às 17 horas.
• Proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana
• Vão ser encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio
• Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar
• Estabelecimentos alimentares que estão autorizados a vender em take-away não podem vender bebidas
• Vão ser encerrados todos os restaurantes em centros comerciais, mesmo que só estivessem a operar em regime de take-away
• É proibido fazer campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
• É proibido permanecer em espaços públicos de lazer como jardins
• Câmaras municipais devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas
• Câmaras municipais devem proibir a utilização de parques infantis, jardins ou equipamentos desportivos
• Trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial devem ter uma credencial emitida pela entidade patronal
• Empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
• Reforço da fiscalização da ACT e também das forças de segurança
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