O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determinando medidas de carácter obrigatório. Se deseja o melhor aconselhamento e solução de medidas a implementar para manter a sua empresa dentro dos parâmetros legais, a empresa Ignes é o parceiro ideal .
Localizada na Trofa, a Ignes – Estudos e Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios é uma empresa recente, mas com vários anos de experiência. Afinal, nasceu através da divisão de serviços da Redifogo – Materiais de Proteção e Segurança (empresa que se dedica à comercialização, instalação e manutenção de equipamentos na área da segurança contra incêndios, criada em 1996).
A empresa atua essencialmente na área de projetos de segurança contra incêndios e das medidas de autoproteção. “A Ignes surge em 2018, quando se decidiu separar a parte de projeto da parte de execução”, começa por contar Susana Bernardo, projetista e coordenadora de projetos da Ignes.
O leque de serviços da empresa é variado: “Elaboramos os projetos de segurança contra incêndio, para fase de licenciamento e de obra e prestamos apoio técnico na obra. Além disso elaboramos as medidas de autoproteção e ainda acompanhamos o cliente na fase de implementação das mesmas através da formação e o acompanhamento no simulacro, incluindo a elaboração do guião com o cenário. Auxiliamos ainda o cliente nas inspeções regulares, requisito legal e obrigatório dependendo da utilização-tipo e categoria de risco do edifício”, explica Susana.
A projetista esclarece, na prática, o trabalho da Ignes: “Se uma loja precisa de se licenciar, nós fazemos a especialidade da segurança contra incêndio na fase de licenciamento, elaboramos o mapa de quantidades ou projeto de execução e, através da Redifogo, damos orçamento para a execução do projeto em obra. Depois da obra elaboramos as medidas de autoproteção que devem ser submetidas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para aprovação. Após a submissão dessas medidas entra a formação e o simulacro, que são de carácter obrigatório dependendo da categoria de risco do edifício.
A formação sobre segurança contra incêndio para preparar e sensibilizar todos os funcionários. É importante dar a conhecer os equipamentos de SCIE que estão instalados no edifício e a sua funcionalidade, porque se estiverem lá, mas não souberem para que servem, “serão apenas decoração”. O simulacro para testar os diferentes cenários e colocar em prática os procedimentos definidos nas medidas de autoproteção. “Além do já mencionado, existe ainda um requisito legal obrigatório a cumprir por todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes anteriormente à legislação de SCIE atualmente em vigor, que é o pedido das inspeções regulares à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que tem o intuito de verificar a manutenção das condições de segurança que foram aprovadas em fase de licenciamento e a implementação das medidas de autoproteção que foram elaboradas, e nós damos apoio nessa fase também”, acrescenta.
Ainda que o conjunto de valências da Ignes seja grande, a empresa tem a mais valia de estar associada à Redifogo, uma empresa de instalação, o que lhe dá “uma noção de apresentar soluções legais e que sejam exequíveis”. Nos edifícios existentes há sempre o desafio de encontrar uma solução que dê resposta aos requisitos legais mas que possa ser executada, com o conhecimento que temos através da Redifogo conseguimos apresentar propostas com soluções que se possam executar”. Refira-se que na segurança contra incêndio, os requisitos legais obrigatórios encontram-se bem definidos em legislação.
Nesse sentido a Ignes dá o suporte a todos os requisitos legais que são obrigatórios nesta área da segurança, a qual está regulamentada através do Decreto-Lei n.º 220/2008, na nova redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 123/2019 e da Portaria n.º 1532/2008. “Está tudo muito bem regulamentado, mas, apesar da legislação possuir mais de 10 anos, ainda não é do conhecimento do público geral e não há noção da responsabilidade, até porque o desconhecimento não é desculpa para o incumprimento”, sublinha Susana.
Apesar da grande maioria dos clientes da Ignes serem da parte empresarial, os serviços prestados aplicam-se a todos os sectores. A legislação de segurança contra incêndio define 12 utilizações tipo que vai desde habitação, estacionamento, administrativos e escritórios, hospitais e lares de idosos, escolares, restaurantes, comércio, transportes instalações desportivas, museus, arquivos e indústria. “Portanto o nosso público alvo são todos estes edifícios. Ou seja, também na habitação estamos presentes, isto é, para se construir uma casa tem de se tratar do licenciamento na Câmara Municipal e a segurança contra incêndios é uma das especialidades que têm de ser entregues. Nas habitações unifamiliares é uma coisa muito simples (Ficha de SCIE), mas se for multifamiliar e com estacionamento, já é necessário um projeto”. Susana Bernardo destaca ainda a personalização nos serviços da empresa, “fazemos sempre um fato à medida”.
Não existem projetos standard, esta é a forma de valorizar cada cliente. “Cada trabalho é um caso único”, por isso, sempre que o cliente procura o serviço da Ignes a solução é desenvolvida mediante as necessidades reais. “Avaliamos cada situação para apresentarmos a melhor solução possível, sem esquecer a execução”.
Atuando na área da segurança, Susana Bernardo lamenta a falta de informação geral sobre as medidas de autoproteção: “Há muita gente que pensa que a segurança contra incêndios são só extintores e a sua manutenção e esse é um dos nossos desafios. Dar a conhecer ao cliente quais são os requisitos legais que deve cumprir conforme a sua atividade e categoria de risco. Costumo referir que quando chegamos vamos ‘arrumar a casa’ ao cliente, ou seja, efetuamos primeiramente a análise da utilização-tipo e da categoria de risco do edifício para então informar o cliente quais os requisitos legais que deve cumprir, quais os que já cumpre e os que se encontra em incumprimento.”
Muitas vezes “os requerentes não têm conhecimento dos requisitos legais e que há coimas associadas a este incumprimento e, portanto, prestamos esclarecimentos e auxílio ao cliente de forma a que este possa cumprir estes requisitos”.