O município de Mêda, no distrito da Guarda, tem a decorrer, até ao dia 30 de novembro, o período de candidaturas para atribuição de apoios à produção de ovinos, caprinos e bovinos, foi hoje anunciado.
Segundo a autarquia presidida por Anselmo Sousa, os apoios são atribuídos no âmbito do Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no concelho de Mêda, criado com o objetivo de “estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à produção pecuária, reforçando a coesão económica e social das populações rurais do concelho”.
O regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo município aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho, “visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos”.
De acordo com o documento, será atribuído um montante financeiro de 10 euros por cada bovino, de três euros por cada ovino e caprino de raças indeterminadas, e de seis euros por cada ovino das raças Churra Mondegueira ou Churra da Terra Quente inscritas nos respetivos Livros Genealógicos.
A autarquia de Mêda sublinha que as raças autóctones de ovinos Churra da Terra Quente e Churra Mondegueira representam um património genético animal de “relevância indiscutível”, proporcionando “produtos de qualidade diferenciada e de alto valor económico”.
“Porque constituem verdadeiros ex-líbris dos nossos territórios, importa preservá-las e valorizá-las, razão pela qual se entendeu majorar os apoios a estas raças”, é justificado.
As candidaturas para obtenção dos apoios atribuídos no âmbito do Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária devem ser apresentadas nos serviços do Gabinete Técnico Florestal do município de Mêda até ao dia 30 de novembro.
Podem candidatar-se os criadores de gado bovino, ovino ou caprino que reúnam vários requisitos, como serem titulares de uma exploração agropecuária e estarem recenseados no concelho há 12 ou mais meses.
Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado e a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), bem como o comprovativo do registo dos bovinos no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) são outras das exigências.
\Lusa