A Casa de Crédito Popular (CCP) iniciou a sua atividade na região de Lisboa, em 1997, como especialista em empréstimos sobre ouro prata e joias, dispondo de um serviço de primeira qualidade e único na forma de operacionalização. Paulo Paixão, diretor-geral da CCP conversou com a IN apresentando a atividade prestamista e a CCP.
Gostaríamos de começar por lhe pedir que apresente aos nossos leitores a atividade prestamista.
Atividade prestamista, baseia-se numa forma de financiamento fácil, rápida e sem burocracias. Consiste na realização de empréstimos sobre ouro, prata ou jóias. Os clientes apresentam, numa das nossas agências, os seus bens em ouro, prata ou jóias, estes são avaliados por avaliadores oficiais, credenciados oficialmente pelo INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda e as avaliações seguem linhas orientadoras como: antiguidade, estado de conservação, forma / feitio e também o seu peso.
Mediante o valor da avaliação é determinado o valor para a proposta de empréstimo.
Caso o cliente concorde com a proposta de empréstimo, o mesmo é realizado de imediato e para tal necessita de levar consigo para realizar o empréstimo o cartão de cidadão ou em sua substituição o BI e o n.º de contribuinte.
O empréstimo é celebrado por um mês, sendo renovados por períodos iguais e sucessivos. O cliente a qualquer altura pode amortizar ou resgatar o seu empréstimo. Como obrigatoriedade, tem de pagar sobre o empréstimo, uma taxa juro mensal, muito competitiva, de 1,112%.
Não necessita de marcação para avaliar gratuitamente os seus objetos em ouro, prata ou jóias.
- Considera que a maior parte dos portugueses tem conhecimento da existência desta atividade?
Sim, a grande maioria dos Portugueses conhece a atividade prestamista e, uma vez ultrapassada uma certa resistência inicial, resultante de conotações menos positivas, bem como estigmas ainda existentes em alguns vetores da sociedade, que não estão devidamente informadas sobre esta atividade, os nossos clientes consideram-nos seus parceiros para os poder simplificar na concessão de crédito quando assim o necessitam.
Uma vez apresentado o serviço de empréstimo, que pode ser apresentado numa das nossas 24 agências, os clientes voltam sempre que necessário. Convém esclarecer que a base da atividade prestamista é o empréstimo sobre metal precioso, sendo que os clientes continuam a ser os proprietários das peças. A titularidade das peças não é alterada, sendo que, em algumas das vezes, e em caso de muita dúvida, solicitamos comprovativo da sua titularidade, nomeadamente a fatura de aquisição dos bens.
Que vantagens oferece um empréstimo prestamista? De que forma este tipo de empréstimo é mais vantajoso em relação às condições oferecidas por outras empresas de crédito?
Este tipo de empréstimo oferece a vantagem da facilidade em que se consegue realizar um crédito, baseado em apresentação de garantias num metal precioso e na da sua própria identificação.
A principal vantagem sobre créditos de outras instituições são:
- A qualquer momento, pode terminar o crédito sem que existam outro tipo de compensações para a entidade que o financiou.
- As taxas de juro cobradas são inferiores ao do crédito ao consumo e também inferiores às taxas de juro cobradas sobre os cartões de crédito.
Passando a exemplificar, imaginem que necessitam do nosso financiamento para fazerem face a uma despesa inesperada de uma fatura da Luz que num determinado mês veio mais alta do que previsto e não conseguem liquidar até ao dia em que a fatura vence o pagamento. Podem sempre recorrer ao nosso serviço de financiamento, realizam um empréstimo e passados poucos dias, se pretenderem terminar o empréstimo, podem fazê-lo sem qualquer tipo de restrições.
Outro dos nossos serviços é a guarda de peças, exemplificando, se já teve necessidades de se ausentar de casa por um período e não tem onde deixar os seus bens em metais preciosos, podemos guardá-los à semelhança de como se faz com os bancos tradicionais no aluguer de cofres individualizados.
Como se processa um empréstimo sobre ouro, prata ou joias?
Um empréstimo processa-se em três passos:
- Apresentação das garantias (peças em metal precioso, ouro, prata, joias e ou relógios) numa das nossas agências para que, de imediato, lhe seja realizada uma avaliação e, de seguida, uma proposta de empréstimo, onde são apresentadas todas as condições contratuais.
- Caso aceite a nossa proposta, o empréstimo é realizado no momento e deverá ter presente consigo o seu cartão de cidadão.
Nota: Caso não concorde com avaliação ou valor de empréstimo e não decida avançar com o empréstimo, nada lhe será cobrado.
Último passo baseia-se na confirmação dos contratos realizados, sendo necessário ao cliente assinar a documentação para que possa receber o seu financiamento.
O ouro é um bom investimento?
Historicamente, e vários estudos assim o comprovam, o ouro regista uma valorização muito acentuada ao longo dos anos pelo que assim sendo, consideramos que sim, que o ouro é um bom investimento, para além do adorno, traduz-se sempre numa forma de garantia para obter dinheiro de imediato.
Por terem maior risco de serem usados em atividades ilícitas, são obrigados a implementar um conjunto de regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo?
A atividade, por si, é regulamentada com base no Decreto-Lei n.º 160/2015, onde estão definidas todas as regras pelas quais a atividade se deve reger e, obviamente, que também existem as regras específicas e aplicáveis a uma qualquer outra empresa que opere em Portugal, nomeadamente as regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Em particular, a atividade prestamista é monitorizada de perto pela Polícia Judiciaria com apresentação semanal de relatórios de toda atividade de empréstimos realizados aos nossos clientes e também pela ASAE com fiscalização presencial das nossas agências e dos nosso processos de trabalho. Como entidades fiscalizadoras, temos também a DGAE que está incumbida de parte do licenciamento da atividade e, também, o INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda que também nos dá linhas orientadoras em alguns dos aspetos mais técnicos da nossa atividade.
Assim sendo, consideramos que a atividade é fortemente fiscalizada, o que nos confere uma enorme garantia de que não somos utilizados como meio de financiamento para atividades ilícitas.
Como funcionam os leilões? São também organizados pela CCP? Quem pode participar neles?
Os leilões representam a forma que o prestamista tem de receber o dinheiro que emprestou ao seu cliente, ou seja, os bens penhorados, não resgatados pelos clientes ou que tenham caído em situação de incumprimento de juros, têm que, obrigatoriamente, ser vendidos em leilão público. Uma vez ressarcido do capital e juros atrasados que são devidos ao prestamista, o valor restante da venda, caso exista, é devolvido ao cliente. Os leilões são anunciados publicamente, sendo que qualquer cidadão pode participar no mesmo.
Os leilões são organizados pela própria empresa e fiscalizados presencialmente pela ASAE. Adicionalmente, e para uma maior transparência de toda a operação do leilão, os mapas resultantes da venda, as faturas emitidas e as formas de pagamento são disponibilizadas à entidade fiscalizadora, neste caso a ASAE.
A CCP tem várias agências por todo o país, qual a próxima região onde pretendem estar presentes?
A Casa de Crédito Popular tem uma atualmente a operar no território nacional 24 agencias próprias, sendo que a localização das mesmas pode ser consultada no nosso site: www.casacreditopopular.pt .
Durante o ano de 2019, reforçámos a nossa rede em duas novas agências, sendo que certamente iremos, durante os próximos anos, continuar a investir na criação de novos espaços e por conseguinte continuar a criar mais postos de trabalho.
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
Informamos também que que as agências da Damaia, Estefânia, Cruz de Pau e Faro estão abertas ao Sábado das 9h às 15h.
De que forma a pandemia afetou o setor e a CCP em particular?
A pandemia obviamente que também afetou negativamente o setor, pois o confinamento obrigatório fez com que os clientes se refugiassem em casa, baixando dramaticamente as suas necessidades de consumo e, consequentemente, de financiamento, fazendo com que as nossas agências tivessem uma quebra superior a 60% da sua atividade normal.
Na atual situação pandémica, qual a tendência dos portugueses em relação à procura pelos vossos serviços? Tem-se verificado um aumento?
Sem uma retoma geral da atividade económica e sem um aumento do consumo por parte das famílias, também a atividade prestamista não evoluirá. Poderá existir nos, próximos meses, algum aumento residual de atividade comercial mas, a longo prazo, se não existir uma retoma da atividade económica generalizada, o ouro, prata e joias deixarão de ser comercializados em ourivesarias e, assim sendo, também a atividade prestamista como a conhecemos estará de portas fechadas.
As margens de lucro da atividade, que no caso dos prestamistas são submetidas a um rigoroso escrutínio e a taxas de juro fixadas a cada seis meses, enquanto os estabelecimentos de compra de ouro trabalham com taxas de juro não regulamentadas. Na sua opinião, considera que a atividade prestamista está a ser corretamente regulamentada? O que poderia ser feito de diferente?
Em 2015, com a introdução do Decreto-Lei n.º 160/2015, existiu uma importante clarificação das regras que regem a atividade em todos os seus componentes, sendo que, em nossa opinião, 80% da legislação tocou nos aspetos fundamentais que estavam menos claros e, naturalmente, como em qualquer atividade que evolui rapidamente e numa economia cada vez mais exigente, alguns dos aspetos da legislação atual devem ser revistos e adaptados, sendo que, por parte da associação dos prestamistas, já foram definidas uma serie de possíveis alterações que estão a ser analisadas por parte da tutela da atividade.
Existe uma total clareza relativamente às regras existentes sobre a atividade prestamista, pois estão descritas em decreto-lei, mas persistem outras atividades ligadas ao mercado do ouro usado e em segunda mão que tendem a reger-se por regras contratuais pouco claras e em alguns casos até usurárias, onde passa a ser claro que são estas as empresas que, muitas das vezes, prejudicam o bom nome de todas as atividades que lidam com metais preciosos, incluindo, obviamente, a atividade prestamista.