A região Norte de Portugal inicia esta época balnear com mais quatro novas praias fluviais, num total de 38 espalhadas por 23 municípios, e lugar para mais de 24.600 pessoas, de acordo com as determinações oficiais.
A capacidade potencial de ocupação destes lugares foi determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), atendendo às restrições impostas pela pandemia de covid-19, e o número de utilizadores varia entre 50 e 2.100 nas diferentes praias fluviais do Norte, na época balnear que agora começa.
Da lista oficial relativa a esta região consta um total de 38 praias fluviais, 17 das quais consideradas pequenos e 21 grandes, segundo o despacho da APA, publicado em Diário da República, na segunda-feira.
Entre os números totais, há quatros novas praias fluviais a norte, nomeadamente a do Areinho, em Arouca (Aveiro), Ponte do Bico, em Braga, Badamalos, no Sabugal (Guarda), e Vila da Ponte, em Sernancelhe (Viseu).
Os concelhos de Sabugal e de Braga são os que apresentam o maior número de espaços junto aos rios, concretamente cinco cada.
Na zona do Minho, mas em Arcos de Valdevez, surge a praia fluvial Pontilhão da Valeta com maior potencial de ocupação, autorizada a receber 2.100 utentes, e no distrito de Bragança, em Mirandela, a mais pequena, com uma lotação máxima de 50 pessoas, a da Maravilha.
O distrito de Bragança tem também das praias fluviais com maior capacidade potencial, em que se incluem as duas de Macedo de Cavaleiros, com 1.700 lugares na Fraga da Pegada e 1.600 na Ribeira.
A mesma lotação de 1.600 lugares foi atribuída a Adaúfe, em Braga.
De acordo com as determinações da APA, 12 do total destas 38 praias fluviais da zona Norte “não são para banhos” por serem locais “onde não é assegurada a presença de nadadores-salvadores”.
A agência justifica que os critérios para a definição da capacidade potencial de ocupação tiveram em consideração “a importância das praias enquanto espaços lúdicos relevantes, a necessidade de assegurar a continuidade das boas práticas e da promoção da articulação das entidades com competência para ações de prevenção e fiscalização, a necessidade de não colocar em risco a estratégia adotada no controlo e evolução da doença e o regime excecional aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença covid-19”.
As determinações têm em conta “garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, tendo em consideração a área útil das zonas destinadas ao uso balnear, e uma área de segurança mínima por utente”.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.813.994 mortos no mundo, resultantes de mais de 176,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.049 pessoas dos 859.045 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
/Lusa