Os contribuintes com IRS a pagar relativo aos rendimentos auferidos em 2019 têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para liquidar a totalidade do imposto.
Termina hoje, 31 de agosto, o prazo para os contribuintes que tenham imposto sobre o rendimento a devolver ao Estado. Em causa estão os contribuintes que durante o ano de 2019 auferiram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis, das mais de 5,8 milhões de declarações de IRS entregues este ano, cerca de um milhão deu origem a uma nota de cobrança.
O imposto terá de ser pago na totalidade até ao final do dia de hoje, ou poderá também ser pago em prestações.
A adesão a este regime prestacional pode ser feita até 15 dias após o final do prazo do pagamento do imposto.
Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias para quem tem até cinco mil euros de IRS a pagar, podendo o valor em falta ser dividido até um máximo de 12 prestações, sendo esta divisão feita em função do montante em causa. Por exemplo, para valores entre 204 e 350 euros o número máximo de prestações é de duas, mas aumenta para três se a dívida oscilar entre 351 e 500 euros.
Para valores acima dos cinco mil euros ou pagamentos em mais de 12 prestações é necessário prestar garantia.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite documentos de cobrança mensais, que serão enviadas para o domicílio fiscal, ou para a caixa postal do “Via CTT” caso o contribuinte adira a este meio.
A falta de pagamento de qualquer das prestações “importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida”, lê-se na informação disponível no Portal das Finanças.
A campanha da entrega da declaração anual do IRS teve início em 1 de abril e terminou em 30 de junho.