Entidade vai reforçar a linha de apoio às microempresas, que sofrem os efeitos da pandemia de COVID-19, para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros.
É um reforço ao apoio de 60 milhões de euros que o Turismo de Portugal já tinha anunciado em março. Agora será 90 milhões de euros a quantia destinada às microempresas que sofrem com os efeitos da pandemia de COVID-19, sendo que a linha de apoio foi alargada a salas de espectáculos, cinemas e diversão itinerante, desde que estejam registadas e sejam desenvolvidas por empresas de animação turística.
Em comunicado, o Turismo de Portugal, esclarece que a medida se destina a apoiar as microempresas do setor, “numa altura em que muitas delas reiniciam a sua atividade, sendo necessário um esforço financeiro para assegurar que esse reinício seja adequado e sustentável”.
A autoridade turística nacional refere também que o reforço desta linha de crédito – de dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros – vai permitir alargar o seu âmbito a outras atividades económicas com relevo para o turismo, bem como intensificar o seu auxílio, “mediante a previsão de conversão de uma parte do financiamento em incentivo não reembolsável, associada ao objetivo de manutenção do emprego”.
A entidade – integrada no Ministério da Economia – lembra que no espaço de pouco mais de dois meses, mais de 5 mil empresas que recorreram a esta linha de apoio viram as suas candidaturas aprovadas, com um financiamento associado de cerca de 40 milhões de euros, das quais mais de 90% já receberam a totalidade do apoio.
Em março, o Turismo de Portugal lançou um conjunto de medidas para minimizar o impacto da redução da procura na atividade turística devido à COVID-19, incluindo uma linha de apoio financeiro de 60 milhões de euros para microempresas. Essa quantia era dirigida a empresas ou empresários em nome individual, com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os dois milhões de euros.
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existentes na empresa em fevereiro deste ano, multiplicando por 750 euros por cada trabalhador e pelo período de três mês, até ao montante máximo de 20 mil euros por cada empresa.
Este apoio não vence juros e é reembolsado em três anos, incluindo um período de carência de um ano.