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Já estão em vigor as restrições para o Ano Novo

Restrições ano novo

Novas limitações para controlar a pandemia de covid-19 começaram às 0 horas desta quinta-feira e vão continuar até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e ao crescimento do número de casos.

As novas restrições, que vigoraram igualmente nos dias 24 e 25, foram aprovadas no início da semana passada num conselho de Ministros extraordinário onde o Governo de António Costa determinou também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes.

A partir de hoje e até ao próximo sábado será obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Os ajuntamentos de mais de 10 pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública estão proibidos. O endurecimento das restrições nesta época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante no país, e no momento em que Portugal assinala novos máximos de infeções e um crescimento da incidência e do índice de transmissibilidade.

O governo relembra ainda as recomendações dadas no Natal, que devem ser mantidas nos próximos dias, nomeadamente o incitamento à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar ficar demasiado tempo sem máscara.

A par das imposições decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público. O arquipélago dos Açores está em situação de contingência desde quarta-feira, sendo obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas, independentemente da vacinação. A presença de público está reduzida até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam e as comemorações e os ajuntamentos na via pública estão proibidos.

Na Madeira, com uma ocupação hoteleira a rondar os 90%, as festas vão decorrer sem restrições adicionais às que já vigoram desde novembro, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo e certificado de vacinação para entrar na maioria dos recintos públicos e privados.

A somar às medidas anunciadas em Conselho de Ministros para o Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o fecho de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e também dos bares e discotecas.

Para aceder a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, eventos empresariais, festas familiares e eventos desportivos é também obrigatório a apresentação de um teste negativo até ao dia 9 de janeiro. A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados, de forma a evitar ajuntamentos que acontecem habitualmente na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes. Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao crescimento do número de casos.