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Contingência: Saiba o que muda a 15 de setembro

Mariana Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. Foto: site do Governo
Portugal vai regredir da situação de alerta, o menos grave, para a de contingência, intermédio, que está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Governo quer precaução a partir de 15 de setembro.

A decisão, anunciada esta quinta-feira, 27 de agosto, visa permitir maior margem de manobra ao Governo para agir, preparando a chegada do outono e um previsível aumento dos casos, com o regresso dos alunos à escola e o retorno de milhares de trabalhadores aos empregos, após meses de confinamento seguidos das férias.

Desta forma, foi determinado que o país entra em situação de contingência a partir de 15 de setembro, nível que está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Portugal regride, assim, da situação de alerta, o menos grave (onde estava desde 1 de julho), para a de contingência, intermédio. O mais grave é a de calamidade, que chegou a ser aplicado em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

A medida foi anunciada em conferência de imprensa pela ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

Segundo Mariana Vieira da Silva, as novas medidas do regime da situação de contingência ainda não estão definidas e serão discutidas nos próximos 15 dias em conjunto com especialistas e os partidos políticos.

No entanto, isto é o que já se sabe da situação de contingência:

  • Limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e a venda destas em áreas de serviço e postos de combustíveis, por exemplo;
  • Limites ao horário de funcionamento dos restaurantes, que não se sabe ainda se vão regredir ou manter a hora de fecho atual (meia-noite, que pode ir até à uma hora da madrugada de porta fechada, com os clientes no interior);
  • Subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus pago na totalidade nos primeiros 28 dias de isolamento; 
  • Falta justificada para quem fica com filhos ou dependentes em isolamento profilático, dado o regresso às aulas e a possibilidade de surgirem novos casos nas escolas;
  • Fim do fator de sustentabilidade para as profissões dos regimes especiais – como os mineiros, trabalhadores de pedreira ou bailarinos profissionais, portanto de desgaste rápido – no acesso à pensão, que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral;
  • Regras aplicadas a discotecas mantêm-se;
  • Reuniões do Infarmed serão retomadas a 7 de setembro no sentido de dar resposta à chegada do tempo frio e a uma nova fase da pandemia. O aumento de casos na Europa inspira esta nova fase, explica Mariana Vieira da Silva.

Foi adiada, como tinha sido pedido pela restauração, a legislação sobre o fim dos plásticos nos restaurantes, que só entrará em vigor em março de 2021, e aprovado o regime jurídico que vai regular os “vouchers” das agências de viagens.