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Não pode ir às urnas dia 6 de Outubro? Saiba como pode votar antecipadamente

Caso não possa ir às urnas dia 6 de Outubro, saiba que pode exercer o direito ao voto antecipadamente. Tem até dia 26 de Setembro para o fazer e a In explica-lhe como.

Como se estivéssemos a um passo de viver no cenário distópico saramaguiano de Ensaio Sobre a Lucidez, a abstenção tem sido a grande vencedora dos últimos atos eleitorais registados em território nacional. Para combater aquilo que se pode caracterizar um perigo para a democracia como a conhecemos, as propostas têm sido várias, por exemplo, mudar a data de jogos de futebol para que não coincida com dia de eleições.

Em 2015, a abstenção dos eleitores residentes em Portugal atingiu um novo recorde – 43%. (Valor consultado no PORDATA – Taxa de abstenção nas eleições para a Assembleia da República: total, residentes em Portugal e residentes no estrangeiro) No caso das eleições europeias, a taxa de abstenção desceu no último ato eleitoral e talvez isso possa ser explicado pela hipótese de votar antecipadamente que foi inaugurada precisamente este ano.

O processo é fácil – todos os eleitores recenseados em território nacional podem exercer o seu direito de voto antecipado em regime de mobilidade, assim como eleitores doentes internados, eleitores presos não privados de direitos políticos e eleitores deslocados no estrangeiro. Para tal, basta fazer um requerimento – que pode ser realizado electronicamente na plataforma da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) ou por via postal.

Os únicos dados que precisa de ter são nome completo, data de nascimento, número de identificação civil e morada. Depois, resta escolher a mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto e indicar o endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico. Se não sabe do paradeiro seu cartão de eleitor, não se preocupe porque o documento está obsoleto e também deixou de ser necessário para exercer o direito de voto.

Resta-lhe apenas “apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”, dia 29 de Setembro. Se ainda assim não ficou esclarecido, deixamos aqui a ligação para o Guia do Voto Antecipado em Mobilidade.

Caso seja cidadão recenseado não residente em Portugal – e como já não é novidade – pode exercer o seu direito de voto via postal. Pode consultar as instruções em formato de vídeo oficial do SGMAI.