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Estado de emergência até 17 de abril aprovado pelo Parlamento

O decreto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE e PAN, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do PCP, PEV, do Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, o decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que previa a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, ou seja, até dia 17 de abril. 

O decreto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE e PAN, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do PCP, PEV, do Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Estiveram reunidos, esta manhã, 149 deputados em sessão plenária no Parlamento, sendo certo que o quórum mínimo era de 116. 

A deputada Joacine Katar Moreira informou que faria uma declaração de voto de “inquietação pela fraca qualidade democrática que emana da conferência de líderes”. “Optam por silenciar-me num ambiente de estado de emergência”, criticou, referindo-se ao facto de não ter tempo para intervir no debate.

Após a aprovação pela Assembleia da República e de o Presidente da República decretar a prorrogação do estado de emergência, o Governo reunir-se-á novamente em Conselho de Ministros esta tarde, no Palácio da Ajuda. 

No final do dia, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma declaração ao país para justificar a prorrogação do estado de emergência, que permite ao Governo adotar medidas excecionais com vista a atenuar e combater os efeitos da pandemia de Covid-19.

O projeto de decreto do Presidente da República clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância, estende a suspensão do direito à greve aos “serviços públicos essenciais”, admite “limitações aos despedimentos” e “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos”.

O texto presidencial permite também que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões, tendo o chefe de Estado salientado que, em relação ao anterior decreto, fez um aditamento respeitante “à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença Covid-19 de harmonia com a exortação contida na mensagem da alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de março”.

De acordo com a Constituição, o estado de emergência não pode ter duração superior a 15 dias, mas pode ser renovado com o mesmo limite temporal. Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República.