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Empresas podem pedir novo layoff em meses interpolados

A aplicação da medida poderá ser prorrogada mensalmente até 31 de dezembro, em meses interpolados, avança o Jornal de Negócios. Empregadores terão mais encargos, mas maior flexibilidade.

As empresas vão poder requerer o apoio que vai substituir o layoff simplificado a partir de agosto e em “meses interpolados”, podendo desistir e retomá-lo quando entenderem. De acordo com o documento do Governo que serviu de base à reunião de concertação social de terça-feira, a que o Jornal de Negócios teve acesso, “a aplicação da medida pode ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerida em meses interpolados”.

Segundo o Jornal de Negócios, a adesão à medida, que só financiará a modalidade de redução de horário, mas com maior flexibilidade, poderá ser feita em relação a alguns ou a todos os trabalhadores, sendo proibidos os despedimentos coletivos ou por extensão de posto de trabalho durante o período do apoio e nos 60 dia seguintes, tal como já acontece com o layoff simplificado.

Apesar desta flexibilidade, o «apoio extraordinário à retoma progressiva», não autoriza que sejam realizados despedimentos coletivos, nem extinção de posto de trabalho, no período de atribuição de apoios, bem como nos seguintes 60 dias e na distribuição de dividendos, aponta a mesma publicação.

Outra das diferenças relativamente ao regime anterior, passa pela regra de adesão: as empresas que se encontram em funcionamento há mais de um ano, têm de apresentar uma quebra de 40% na faturação em termos homólogos e não em cadeia, como acontecia no «layoff simplificado».

Os encargos por parte das empresas serão maiores com a nova medida. Além dos 30% da compensação destinada a garantir que o corte salarial não é tão acentuado, estas terão de assumir todas as horas trabalhadas e os custos com a TSU, refere ainda o mesmo jornal.