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COVID-19: Recibos verdes já podem pedir apoio extraordinário

Trabalhadores independentes, a recibos verdes, têm, a partir desta quarta-feira, 1 abril, 15 dias para pedir apoio. O pagamento é feito obrigatoriamente por transferência bancária até ao máximo de 438,81 euros.

“Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID”, frisa a Segurança Social.

Assim sendo, quem estiver nessa situação, já pode pedir apoio extraordinário. Os formulários ficaram disponíveis esta quarta-feira, dia 01 de abril, na página da Segurança Social e podem ser preenchidos até ao dia 15 de abril.

O apoio extraordinário a quem está a recibos verdes tem o limite máximo de 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais – IAS) e é pago apenas através de transferência bancária. “O pagamento do apoio será feito obrigatoriamente através de transferência bancária, pelo que deve registar e/ou verificar se o seu IBAN está atualizado”, indica a carta que a Segurança Social está a enviar aos recibos verdes e a que o ‘Dinheiro Vivo’ teve acesso.

Este apoio financeiro tem a duração de um mês, podendo ser estendida até ao máximo de seis meses. Quanto ao pagamento das contribuições, fica suspenso durante os meses em que durar o apoio e “o pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12)”, indica a Segurança Social.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu ao ‘Jornal de Negócios’ que o pagamento vai ocorrer já em abril, apesar de o decreto-lei apontar para o mês seguinte ao do pedido.

O Governo anunciou mudanças no processamento dos pagamentos horas depois de o jornal ‘Público’ noticiar que 315 mil recibos verdes estavam em risco de só receber o apoio em maio.

E é assim porque o formulário para requerer a ajuda não foi disponibilizado em março — só está disponível no site Segurança Social Direta a partir desta quarta-feira (o primeiro dia de abril) — e, à luz do diploma do Governo, esse envelope financeiro de 438,81 euros é pago a partir do mês seguinte àquele em que é submetido o requerimento, o que seria apenas em maio.

Agora, na prática, quem requerer o apoio entre 1 de abril e 15 de abril verá as regras serem aplicadas como se tivesse submetido o formulário em março.

Esta medida não deve ser confundida com o apoio à família (de 438,81 euros a 1097,025 euros) que se destina a apoiar os trabalhadores a recibos verdes (assim como os trabalhadores por conta de outrem) que ficam em casa a acompanhar os filhos, exceto no período de férias da Páscoa e se não puderem exercer a profissão em teletrabalho ou de qualquer outra forma.

Uma das dúvidas que continua por esclarecer é a de saber se, estando os trabalhadores isentos das contribuições no primeiro ano de trabalho, ficam dentro ou fora dos apoios.