A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou hoje que as empresas que acionaram o regime de ‘lay-off’ vão poder ajustar os encargos de potência contratada e de energia para reduzir a fatura.
Além de prolongar até 30 de junho medidas excecionais que tinha adotado para o setor face ao contexto de pandemia de covid-19, o regulador decidiu novas medidas, como “o ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a empresas que tenham acionado o regime do ‘lay-off’ em virtude do encerramento total ou parcial da sua atividade económica”.
De acordo com a ERSE, as empresas em regime de ‘lay off’ que pretendam aceder a este ajustamento de potência contratada ou de capacidade devem solicitá-lo junto do respetivo fornecedor de eletricidade e/ou de gás natural, utilizando o documento eletrónico que está previsto no próprio diploma legal que habilita a medida de ‘lay-off’ (decreto-lei n.º 10-G/2020).
A restante articulação, nomeadamente para a produção de fatura ajustada, é efetuada entre comercializador e distribuidor de energia, acrescenta num esclarecimento à Lusa.
JNM // CSJ
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