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Tempo de isolamento de assintomáticos passa para sete dias

DGS

O período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a ser de sete dias, a partir de hoje, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

As normas atualizadas pela DGS reduzem igualmente para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira. Passam a ser considerados contactos de alto risco os coabitantes do caso confirmado, exceto se tiverem esquema vacinal completo com dose de reforço, quem resida ou trabalhe em lares ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e de inserção social, bem como em centros de acolhimento temporário, de alojamento de emergência e na rede de cuidados continuados.

Ou seja, as pessoas que têm vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

A DGS indica que o período de isolamento será de dez dias para quem desenvolve doença moderada e vinte para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica. “No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”, refere a DGS.

Segundo a mesma norma, só serão conduzidos para avaliação clínica presencial nas áreas dedicadas nos cuidados de saúde primários os doentes com sintomas moderados como febre persistente, pieira ou tosse persistente, com obesidade ou doença crónica compensada.

Em contrapartida, quem tiver sintomas como febre persistente com mais de 48 horas de duração, dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia persistentes ou ainda doença crónica descompensada, doença renal crónica em diálise, neoplasia maligna ativa ou imunossupressão, será encaminhado para avaliação clínica presencial em áreas dedicadas nos serviços de urgência hospitalares.