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Lay-off só permite rescisões amigáveis limitadas

Foto: Unsplash.com

Empresas que estiveram em lay-off simplificado ou que receberam apoios do Estado podem, afinal, reduzir o número de trabalhadores apenas se houver acordo entre ambas as partes. Mas há um limite.

A garantia é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. As empresas que estiveram em lay-off simplificado ou que receberam apoios do Estado, na sequência da pandemia de COVID-19, já estão autorizadas pela Segurança Social a reduzir o número de trabalhadores apenas nestas duas condições: tem de haver acordo entre ambas as partes e há um limite máximo para o número de rescisões por acordo com direito a subsídio de desemprego.

A notícia é do ‘Jornal de Negócios’, que questionou o ministério liderado por Ana Mendes Godinho. Apesar de não poderem avançar com um despedimento coletivo nem extinguir postos de trabalho durante os 60 dias após o fim do lay-off, as entidades empregadoras estão autorizadas a chegar a acordo com os trabalhadores.

“Os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se trata de despedimentos”, afirmou fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho.

Mas os empregadores estão sujeitos a uma quota de rescisões amigáveis, dependendo da dimensão da empresa. Em locais de trabalho com menos de 250 funcionários, apenas um máximo de três trabalhadores podem ter acesso ao subsídio de desemprego, ou equivalente a 25% do quadro de pessoal em cada três anos.

Já nas empresas com mais de 250 trabalhadores estão abrangidos até 62 funcionários ou 20% do quadro de pessoal, com limite máximo de 80 funcionários por triénio.

As entidades empregadoras que excedam esta quota ficam responsáveis pelos custos do subsídio de desemprego dos funcionários com quem rescindam contrato.

A exceção são empresas com estatuto formal de reestruturação, recuperação ou “situação económica difícil”, dispensadas do cumprimento de quotas.

Em agosto foram menos de 1300 as empresas a aderir ao chamado apoio à retoma progressiva, medida que substituiu o lay-off simplificado. No entanto, mais de 6 mil empresas aderiram às duas modalidades previstas de incentivo financeiro que variam entre um e dois salários mínimos.