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A SINGULARIDADE DE 2022 NO PANORAMA ECONÓMICO-FISCAL

O ano de 2022 é marcado pela singularidade em que teremos dois orçamentos a serem discutidos na Assembleia da República. Um primeiro, respeitante ainda a este ano de 2022, que, em princípio, com alguns ajustamentos decorrentes das discussões ocorridas durante a campanha eleitoral, em que houve promessas de descida de alguns impostos, o panorama atual indicia que será a mesma proposta que o Governo apresentou em outubro de 2021.

Verificou-se umas eleições fortemente marcadas pelo tema da fiscalidade, face à atual situação económica e social, apesar e se verificar alguma recuperação com um crescimento do PIB acima dos 4%. O Governo prometeu mais medidas para as empresas e na campanha eleitoral foi discutido que havia medidas a menos e, naturalmente, o tecido empresarial tem a expectativa que sejam contempladas medidas de estímulo e de simplificação fiscal.

Ademais, as empresas continuam com a “responsabilidade” de serem o motor da recuperação, com o antagonismo de termos um quadro de tributação bastante singular em que, para além das taxas nominais de IRC, temos um quadro muito denso no âmbito das contribuições sociais, e ainda temos a singularidade (face ao panorama internacional), das tributações autónomas. Regime este no qual determinados gastos em que as empresas incorrem, além de não serem
dedutíveis, acresce uma tributação, fazendo com que seja uma despesa indesejável pelas empresas. Como, por exemplo, as despesas de promoção ou despesas sem justificativo, as aquisições de automóveis que, se não forem justificadas com a atividade, terão um encargo adicional. E, aqui, poderá subentender-se estarmos, de certo modo, perante um IRC “infiltrado”.

Daí que, quando seja abordada a questão da taxa nominal, seja necessário termos a noção de que não é apenas os 21% mais as derramas, mas também toda a carga fiscal subjacente sobre as empresas, destarte termos um tecido empresarial predominantemente dominado por PME’s (Pequenas e Médias Empresas), existe também alguma dificuldade nas novas empresas em crescerem e muitas delas não estão cotadas em Bolsa, caracterizando-se por um tecido empresarial frágil, com pouca formação, financeiramente débil e, principalmente, decorrente da pandemia, estas PME’s têm dificuldades de tesouraria.

Além de que, para quem lida diariamente com investidores e tem de expor o nosso sistema fiscal, este não será atraente, a par de um Regime do Residente Não Habitual não incentivador com uma lista das profissões abrangidas reduzida. O que gera um quadro pouco favorável ao investimento estrangeiro e não será o lado fiscal do orçamento que o fomentará.

Neste cenário, vislumbra-se uma situação de descapitalização e de pouco incentivo à captação de investimento, que deveria estar presente no Orçamento de Estado, além de uma priorização da justiça fiscal, caracterizada por uma relação difícil, a par da dimensão das taxas, entre a Autoridade Tributária e as empresas, verificando-se, neste âmbito, uma situação complicada em que o número de pendências nos Tribunais Administrativos e Fiscais é avultado face ao número das pendências que são decididas. E, de facto, esta questão da justiça fiscal tem enormes implicações na gestão das empresas, verificando-se um caso paradigmático em que, por quanto mais tempo perdurar a pendência judicial, a parte de certo modo mais fraca, acabará por ceder e fazer um acordo impulsionado por um sentimento de querer resolver o assunto e, todavia, nem sempre esse acordo lhe é favorável, decorrente de uma justiça não célere.

Pois, entre as medidas a manter da proposta do Orçamento de Estado para 2022, antevê-se que sejam mantidas (e não se verificando a descida da taxa de IRC sobre as empresas): o término do pagamento especial por conta (PEC); o crédito fiscal ao investimento (uma espécie de incentivo fiscal às empresas que invistam, mantendo os postos de trabalho e não distribuindo lucros e, neste âmbito, as empresas poderão abater à coleta de IRS 10% do investimento caso seja inferior ou igual à média do investido nos últimos 3 anos, ou 25% se ultrapassar a média); a “patente-box” (as empresas que vendam patentes e modelos industriais relacionados com a atividade de investigação e desenvolvimento deverão ter um alívio fiscal adicional); taxa reduzida de IRC para as empresas que aumentem salários (sem cortar postos de trabalho).

E, atendendo ao calendário político, não teremos um orçamento de estado aprovado antes do final de março ou no início de abril de 2022.

Relativamente ao segundo orçamento de 2022 a ser discutido em outubro para vigorar em 2023, em relação a esse, há enormes expectativas e poder-se-á antever algumas possibilidades de alterações, face também às medidas prometidas pelo Governo para as empresas, num quadro de medidas para alavancar a economia, num momento em que é necessário capitalizar as empresas.

Pelo que poderá haver a possibilidade de algumas novidades nesta matéria, com a introdução de medidas que visem a alavancagem da economia, como sejam os subsídios, os diferimentos de pagamentos de impostos, moratórias, a capitalização, o aproveitamento em simultâneo do PRE, assim como medidas que visem premiar pela via fiscal (sob a forma de um crédito fiscal), com a revisão do regime das tributações autónomas em sede de IRC.