A partir de 15 de setembro o país entra em estado de contingência. Passam a ser proibidos os ajuntamentos com mais de dez pessoas e os espaços junto às escolas passam a ter várias limitações.
As medidas saíram da reunião de Conselho de Ministros, esta quinta-feira, 10 de setembro, e dizem respeito ao estado de contingência que passa a vigorar em todo o país a partir de dia 15.
O primeiro-ministro frisou que “o aumento de novos casos se verifica desde o fim do confinamento, no início de maio”, mas em relação ao “risco de transmissibilidade nunca nos afastamos muito do 1”.
Agosto trouxe mais casos, admitiu António Costa, “devido a relações familiares e atividade social”. Os novos casos de infeção têm acontecido em pessoas na faixa etária dos 20-39 anos, sendo que o regresso das férias de verão e a reabertura das escolas para o ano letivo 2020/2021 exigem estas medidas, disse ainda.
Estas são as medidas:
Ajuntamentos limitados até dez pessoas.
Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só podem abrir a partir das 10 horas.
Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas.
Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais e em restaurantes e cafés a 300 metros das escolas.
Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos.
Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos restaurantes.
Recintos desportivos continuam sem público.
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
Planos de contingência em todas as escolas
Distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs)
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo