Justiça

A violência doméstica a nível internacional e o acolhimento de países europeus a mulheres vítimas desse flagelo.

Por Kelly Nóbrega, advogada criminalista em âmbito nacional e internacional

A violência doméstica é um problema de todos nós, isso porque todos temos mães, irmãs, filhas, tias, avós, primas, namoradas, esposas ou amigas. E não falarmos sobre este problema que, infelizmente em pleno século XXI, tem números maiores e crescendo a cada dia que passa, é o reflexo de uma sociedade doente. Sim, doente, como disse a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Cármen Lúcia, “O grau de civilização de uma sociedade pode ser medido pela forma como se trata as mulheres.”

Quando falamos de violência doméstica, importa ressaltar que este crime não abrange só as mulheres, mas hoje, neste artigo, irei focar em um grupo específico que são as mulheres.
Recentemente tivemos a decisão do Tribunal de Justiça Europeu que reconheceu as mulheres como um grupo social, e desta feita, considerou que as mulheres que são vítimas de violência se cumpridos os requisitos da diretiva 2011/95, poderão buscar proteção internacional.

Como funciona e quais os requisitos?

Muitas mulheres são perseguidas, vítimas de violência doméstica e/ou violência sexual, na maioria dos casos havendo uma ameaça real de serem mortas por um membro de sua família ou da sua comunidade do país de origem, em razão de normas culturais, religiosas ou tradicionais. Nestes casos preenchem os requisitos. Essa decisão foi um salto para a evolução e melhoria da sociedade, isso porque trata-se de uma importante decisão que reconheceu o direito das mulheres que sofrem com a violência doméstica de se valerem de proteção internacional, podendo desta forma sair do meio tóxico em que vivem.

Outro ponto importante a ressaltar é a possível aprovação da nova Lei abrangendo a UE e os Estados-Membros, todos deverão trabalhar em conjunto para prevenir e combater a violência contra as mulheres, bem como proteger as vítimas e punir os agressores.

Atualmente não existe legislação específica da UE relativa à violência contra as mulheres nem à violência doméstica, apenas convenções. A nova lei irá trazer novos actos de criminalidade que acompanham a evolução do mundo do crime, como por exemplo, a ciberviolência, que refere-se à partilha não consentida de imagens íntimas, à ciberperseguição, ao ciberassédio e ao ciberincitamento ao ódio ou à violência.

Eu sou advogada criminalista em âmbito nacional e internacional e vejo inúmeros casos em que as vítimas por vezes não conseguem pedir socorro porque estão sendo vigiadas, por isso é de extrema importância que todos saibamos minimamente o sinal que se tornou mundial de pedido de socorro.

O gesto abaixo foi criado por uma fundação canadense – Canadian Women”s Foundation, para vítimas de violência doméstica ou sequestro, pudessem pedir ajuda durante a pandemia.
Acontece que o sinal é silencioso e é um simples gesto com a mão que permite comunicar discretamente. Este sinal salvou a vida de inúmeras mulheres pelo mundo e, por isso, se tornou viral e hoje é reconhecido mundialmente como um pedido de socorro, sem deixar rastros digitais ou usar a voz.

O Signal For Help – Sinal de Ajuda:

1. Palma da mão aberta e polegar dobrado para dentro;
2. Fechar os outros quatro dedos sobre o polegar, encapsulando-o para se referir a sentir-se presa ou confinada.

KELLYNOBREGA-62389L@ADV.OA.PT