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“O direito a simplesmente ser criança”

Nos processos de família, o Direito chega muitas vezes depois de o conflito já ter entrado na vida das crianças. Claudete Teixeira conhece bem esse território onde pais em rutura invocam o superior interesse dos filhos enquanto, tantas vezes, os transformam em extensão da sua dor, da sua raiva ou da sua necessidade de ter razão. A advogada, com trabalho reconhecido na área do Direito da Família e das Crianças, fala-nos da dificuldade de escutar uma criança sem a colocar no centro da disputa, dos limites dos tribunais perante a parentalidade destrutiva, dos riscos das redes sociais e da inteligência artificial, e da urgência de perceber que cada mês vivido em instabilidade é um tempo que a infância não recupera.

A expressão “superior interesse da criança” atravessa a legislação em matéria de Direito da Família, das Crianças e dos Jovens. Mas, em processos de conflito parental, é frequente cada progenitor invocá-la para defender posições opostas. Na prática, como é que um advogado e um tribunal distinguem o verdadeiro interesse da criança da narrativa construída por cada adulto?

Dar à luz uma criança, ser pai ou ser mãe, devia ter implícita sempre duas capacidades — a de a priorizar, de lhe dar o melhor de nós todos os dias, e também a de saber abrir mão dela. No sentido de perceber que ela não nos pertence. Que é um ser com a sua própria vida, os seus próprios sentimentos e os seus próprios direitos.

Quando um progenitor olha para o filho como uma extensão de si mesmo, quando existe essa dependência emocional, e por vezes até uma inversão de papéis em que a criança é que toma conta dos sentimentos do adulto, é muito difícil para esse pai ou mãe ser objetivo. É muito difícil perceber que o interesse do filho não é necessariamente o seu próprio interesse. Para quem olha de fora, com distanciamento, o advogado ou o magistrado, essa distinção é mais fácil de fazer. Mas não é automática: exige escuta, exige conhecimento desta área e, muitas vezes, exige o contributo de outros profissionais, como psicólogos ou técnicos de serviço social.

A criança tem direito a ser ouvida nos processos que a envolvem. Mas aquilo que diz pode ser motivado por medo, pressão, lealdade a um dos pais ou pela necessidade de proteger alguém. Que cuidados são essenciais para perceber o que a criança sente, e não apenas o que consegue dizer naquele momento?

Esta é uma realidade que surge em muitos processos e que me preocupa genuinamente. O problema é que os tribunais e as equipas técnicas trabalham frequentemente sob forte pressão e com recursos limitados, o que nem sempre permite aprofundar todas as dinâmicas familiares com a atenção que seria desejável para, naquele momento, perceber se o que a criança diz é espontâneo ou é o resultado de pressão, medo ou lealdade — a não ser que os sinais sejam muito flagrantes. E a opinião da criança, ainda que não seja ela a decidir, é sempre tida em conta e pode ser determinante. Isso cria um risco real em situações de manipulação. A criança pode acabar entregue não ao progenitor que melhor salvaguardaria os seus interesses, mas sim àquele que a instrumentalizou para punir o outro. É uma situação preocupante.

Há situações em que a audição da criança pode ser decisiva, mas também há o risco de a colocar no centro de uma guerra que não escolheu. Como se protege uma criança desse peso?

A verdade é que em processos litigiosos a criança está sempre numa guerra que não escolheu, e isso vai sempre deixar marcas no seu equilíbrio emocional. Podemos usar todos os mecanismos e toda a sabedoria de que os profissionais dispõem, mas a verdadeira proteção só pode ser dada pelos pais. Se no dia a dia um pai fala mal do outro à frente dos filhos, revira os olhos ao ouvir o nome do ex-cônjuge, mostra desagrado pelos momentos felizes que a criança viveu com o outro, mesmo que de forma subtil, está a destruir o equilíbrio emocional daquele filho. Não é preciso gritar. Às vezes basta um olhar. As crianças percebem tudo, e sentem tudo.

“Se no dia a dia um pai fala mal do outro à frente dos filhos, revira os olhos ao ouvir o nome do ex-cônjuge, está a destruir o equilíbrio emocional daquele filho”

Nos processos de promoção e proteção, o tempo judicial e administrativo nem sempre acompanha o tempo da infância. Quando uma decisão se arrasta durante anos, a criança cresce entretanto. O que se pode perder nesse intervalo?

A infância. É simples e é brutal. A criança pode perder a sua infância, a inocência a que tinha direito, o direito a simplesmente ser criança. Ou perder o direito a ter uma família, na verdadeira e melhor aceção da palavra. E quando isso acontece não há decisão judicial que devolva o que foi perdido. O tempo das crianças não é o tempo dos adultos — já disse isto noutras ocasiões e é preciso relembrarmo-nos disto sempre. Cada mês que passa numa situação de instabilidade ou sofrimento é um mês que não volta.

Quando um dos pais leva uma criança para outro país sem acordo do outro progenitor, o conflito familiar passa a ter uma dimensão internacional. O que acontece nesses casos e que dificuldades surgem quando se tenta trazer a criança de volta através da Convenção de Haia?

A subtração internacional de crianças é um dos cenários mais angustiantes com que um advogado desta área se pode deparar. O progenitor que fica vê o tempo passar sem acesso ao filho, muitas vezes sem saber sequer em que condições ele está. A Convenção de Haia de 1980 existe precisamente para garantir o regresso célere da criança ao país de residência habitual, mas na prática as dificuldades são enormes.

Dependemos da cooperação do país onde a criança se encontra, da celeridade das autoridades centrais envolvidas, e muitas vezes de sistemas judiciais com culturas jurídicas muito diferentes da nossa. Há casos que se arrastam anos. E nesse tempo a criança cria raízes no novo país, aprende outra língua, estabelece laços — o que depois é usado como argumento para não a devolver. É um tema que exige intervenção imediata e uma rede internacional efetivamente funcional.

Muitos pais expõem os filhos nas redes sociais desde muito cedo, por vezes até como arma contra o outro progenitor. Estamos perante direitos da criança que ela própria ainda não tem idade para reclamar. O Direito português já consegue responder de forma eficaz a esta exposição?

Esta é uma das novas formas de conflito parental e é também muito perturbadora. As crianças são expostas antes de terem sequer consciência do que é a internet, antes de poderem consentir, e por vezes essa exposição é deliberadamente usada para denegrir o outro progenitor aos olhos do mundo. Existem situações particularmente preocupantes em que os pais expõem os filhos em situações humilhantes para as próprias crianças apenas para, com isso, denegrir a imagem do outro. É incompreensível o que as pessoas fazem aos filhos, como se estes fossem coisas e mostrando uma grande falta de empatia para com o próprio filho. O Direito português ainda está a tentar acompanhar esta realidade.

Temos o Regulamento Geral de Proteção de Dados, temos disposições gerais sobre direitos de personalidade, mas falta uma resposta específica, ágil e efetiva para estas situações. A verdade é que quando a imagem está publicada, o dano já está feito. A lei pode reagir, mas raramente consegue prevenir. O meu conselho é que os pais definam este tema em sede de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais como sendo uma questão de particular importância que depende do consentimento de ambos.

A parentalidade destrutiva nem sempre deixa marcas físicas. Pode surgir na manipulação emocional, na desvalorização do outro progenitor, na instrumentalização da criança. Que resposta jurídica existe para estes casos e onde continuam as maiores dificuldades de prova?

A parentalidade destrutiva que não deixa marcas visíveis é das situações mais difíceis de tratar juridicamente, exatamente porque é difícil de provar. Quando um progenitor manipula emocionalmente a criança, desvaloriza sistematicamente o outro, a instrumentaliza, isso não aparece numa fotografia nem num relatório médico.

Existe o conceito de alienação parental, que é reconhecido e que pode levar à alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, mas a prova é complexa e morosa. Exige relatórios periciais, acompanhamento técnico, e um tribunal disponível para olhar além do óbvio. O que nem sempre acontece. E, entretanto, um filho perdeu o direito a ter o seu pai ou a sua mãe.

Pode o Direito obrigar um progenitor a fazer acompanhamento psicológico ou a frequentar programas de capacitação parental? E, quando pode, isso é realmente eficaz ou chega tarde demais?

Nos processos de promoção e proteção é possível impor essa obrigação. Mas eficaz? Só o é quando existe da parte do progenitor uma predisposição real para mudar, uma capacidade de se questionar e de colocar os filhos acima do seu próprio orgulho. Quando essa predisposição não existe, o acompanhamento psicológico obrigatório torna-se uma formalidade – a pessoa vai às sessões, faz o que é pedido para cumprir o processo, e depois sai e continua igual. Não há lei que mude quem não quer, ou não consegue, mudar. É uma das limitações mais dolorosas desta área.

A inteligência artificial trouxe novos riscos para as crianças, da criação de imagens abusivas à falsificação de identidade digital e à circulação de conteúdos que a lei ainda tem dificuldade em enquadrar. Como se prepara uma advogada desta área para problemas que evoluem mais depressa do que a legislação?

É um tema que me preocupa e para o qual tenho de me manter permanentemente atualizada – como, aliás, tenho de fazer em toda a minha atividade. A criação de imagens abusivas através de IA, a falsificação de identidade digital, a circulação de conteúdos que a lei ainda não sabe enquadrar, tudo isto coloca as crianças perante riscos que há dez anos eram inimagináveis.

A legislação europeia está a tentar avançar, mas a velocidade da tecnologia é muito superior à velocidade do legislador. O que fazemos, enquanto advogados, é trabalhar com as ferramentas que existem, recorrendo às normas de proteção de dados, ao direito penal, ao direito civil, e ao mesmo tempo acompanhar de perto a evolução legislativa. Mas é uma corrida em que partimos sempre atrás.

Ao longo dos anos, o que mudou na sua forma de olhar para estes processos, não apenas tecnicamente, mas na forma como entra numa sala onde há pais em conflito e crianças no meio?

O que eu sinto é que os pais tendem a acreditar que o tribunal lhes irá resolver o conflito e a vida, que valide as suas razões, que dê razão ao seu sofrimento. E os tribunais não estão lá para isso, nem conseguem fazer isso. O tribunal resolve questões concretas que lhe são colocadas, naquele momento. Eu costumo dizer que o tribunal emoldura o quadro que nós lhe levamos. No máximo ajuda a pintá-lo. Mas depois emoldura e termina a sua tarefa.

A vida depois continua, o dia a dia é difícil, e se os pais não tiverem a capacidade de perdoar, de compreender, de se entreajudar – se quiserem usar a parentalidade como forma de infernizar o outro – não há tribunal que ajude. Mesmo que passem anos em tribunal a discutir todas as vírgulas. O que mudou em mim ao longo dos anos foi ter passado a acreditar ainda mais no papel do advogado e, em particular, no papel do advogado enquanto facilitador de entendimentos e agente de mudança nestes processos.

O advogado está mais próximo das famílias e consegue acompanhar precisamente esse quotidiano onde os conflitos surgem e se perpetuam. Mas, para isso, é fundamental que seja verdadeiramente conhecedor da área da família, que tenha a capacidade de dizer ao seu cliente que está errado, quando está errado, e que privilegie a construção de soluções em vez do agravamento dos conflitos. Como costumava dizer o juiz Joaquim Silva: “Não se contrata uma empresa de demolição quando se quer construir uma casa.” Nestes processos é sempre preciso construir e arrumar a casa destas crianças.

Se pudesse alterar amanhã uma dimensão da legislação portuguesa sobre Direito das Crianças, aquela que teria impacto mais imediato na vida concreta, qual seria?

Tornaria obrigatório o acompanhamento psicológico para os pais, na vertente da terapia parental, sempre que existisse uma separação com filhos envolvidos. Sempre. Não como sanção, não como medida de último recurso — como ponto de partida. Porque ninguém nos ensina a ser pais, e muito menos nos ensina a continuar a ser pai e mãe quando a relação entre o casal acabou. Se existisse esse apoio desde o início, tenho a convicção de que muitos dos conflitos que chegam aos tribunais nunca lá chegariam. E muitas crianças cresceriam de outra forma.

É verdade que muitos pais não estão predispostos para a mudança, mas muitos mais estão – e muitas vezes os erros que cometem decorrem do desconhecimento ou de alguma falta de maturidade. Com ajuda e com mais ferramentas, mudam comportamentos. Embora fosse necessário dotar o serviço público de recursos para dar essa resposta.

As crianças não precisam de pais perfeitos. Precisam de pais capazes de colocar os interesses dos filhos acima dos próprios conflitos. Recordo-me de uma situação em que uma mãe tinha bilhetes para levar o filho, pela primeira vez, ao circo. Para que isso fosse possível, necessitava que o pai aceitasse uma alteração no horário da entrega da criança. O pai recusou. A mãe acabou por entregar-lhe os bilhetes para que fosse ele a levar o filho ao circo. O mais importante para aquela mãe não era ser ela a viver aquele momento. O mais importante era que o filho pudesse vivê-lo. Talvez seja esta a melhor definição de superior interesse da criança: a capacidade de um pai ou de uma mãe colocar a felicidade do filho acima da sua própria vontade.

“Tornaria obrigatório o acompanhamento psicológico para os pais, na vertente da terapia parental, sempre que existisse uma separação com filhos envolvidos. Sempre”

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