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Cerca de 22 mil empresas com apoios depois do lay-off simplificado

Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Foto: Site do governo
Ministra do Trabalho sublinha que maioria das empresas, que recorreram aos apoios que em agosto sucederam ao lay-off simplificado, optou pelos instrumentos “que implicam a manutenção dos postos de trabalho durante mais tempo”.

Cerca de 22 mil empresas recorreram aos apoios que em agosto sucederam ao lay-off simplificado. “Temos até, ao momento, 22 mil pedidos de empresas relativamente a estes instrumentos que foram aprovados para o pós ‘lay-off’ que abrangem cerca de 240 mil pessoas”, referiu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da Concertação Social desta quarta-feira, 2 de setembro.

Em declarações aos jornalistas, a ministra sublinhou que cerca de 82% das empresas que recorreram aos novos apoios “estão a optar” pelos instrumentos “que implicam a manutenção dos postos de trabalho durante mais tempo”.

De acordo com os dados do Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho, dos 22 mil pedidos, 12,4 mil são de empresas que optaram pelo incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial que contempla um apoio equivalente a dois salários mínimos por trabalhador pago ao longo de seis meses, e que implica a manutenção do posto de trabalho por oito meses. As empresas que fizeram os pedidos são, sobretudo, do alojamento e da restauração.

Os 22 mil pedidos englobam ainda 3,9 mil empresas que optaram pela modalidade de um salário mínimo pago de uma vez e seis mil no âmbito do apoio à retoma progressiva.

Quanto ao novo lay-off simplificado, o chamado apoio à retoma progressiva, foi pedido por apenas 6 mil empresas neste primeiro mês. A ajuda anterior tinha tido 99 mil pedidos.

O apoio à retoma progressiva, que entrou em vigor em agosto, apenas permite a redução (e não a suspensão) do horário de trabalho. As empresas que continuam a ter de reduzir a sua atividade e têm quebras de faturação entre 40% e 60% (no mês anterior ao do pedido face ao mesmo período do ano anterior) poderão, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50% e a, partir de outubro, até ao máximo de 40%. Se tiverem quebras de faturação iguais ou superiores a 60% podem reduzir o horário do trabalhador em 70% e, a partir de outubro, em 60%.

Governo e parceiros sociais estiveram reunidos esta quarta-feira, 2 de setembro, em Concertação Social, no qual foi feito um balanço das medidas tomadas pelo Governo na sequência da pandemia de COVID-19.

Foto: Site do Governo